A FAMEM reforça que para manter o Benefício de Prestação Continuada, famílias devem estar atentas aos prazos de inscrição.
A Secretaria de Desenvolvimento Social informa, que mais de 1,1 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e quem ainda não se alistou pode ter o benefício suspenso a partir de abril. Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados pela rede bancária sobre as datas-limite. Até o momento, mais de 3,4 milhões de pessoas já registraram as informações na ferramenta do governo brasileiro.
O governo federal estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC e faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social do Município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita por um responsável familiar, contanto que este leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário. O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238.
O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.
Confira abaixo a tabela completa com os prazos: |
||||
Lote |
Período de aniversário do beneficiário |
Data limite para emissão da notificação |
Competência inicial da suspensão |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03 |
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º |
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro 2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12 |
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
FONTE: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social