DECRETO MUNICIPAL Nº019/2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2025, A DETERMINAÇÃO DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INDIVIDUAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ANULAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, e
CONSIDERANDO o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o qual assegura aos servidores e contratados da administração pública o direito de serem previamente ouvidos antes da adoção de medidas que afetem sua relação jurídica com o ente público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a legalidade nos atos administrativos, evitando decisões que possam comprometer direitos fundamentais sem a devida fundamentação e o respeito ao devido processo legal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que qualquer decisão administrativa seja baseada em critérios objetivos, com respeito aos preceitos da administração pública e da legislação vigente;
CONSIDERANDO a relevância da manutenção dos serviços essenciais de saúde pública e a continuidade do atendimento à população, evitando descontinuidade no acompanhamento das ações de atenção básica promovidas pelos agentes comunitários de saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 013/2025, que dispunha sobre a rescisão contratual dos agentes comunitários de saúde contratados através do Processo Seletivo nº 001/2023.
Art. 2º Fica determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) individual para cada um dos agentes comunitários de saúde contratados, com a finalidade de verificar a regularidade da rescisão contratual anteriormente determinada, garantindo-se a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo será designada por ato próprio e deverá conduzir os procedimentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, observando-se os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Fica determinada a instauração de Processo Administrativo com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e promover a anulação integral do Processo Seletivo nº 001/2023, garantindo-se o devido processo legal e assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa dos interessados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.
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Márcio Flávio dos Santos Abreu
Prefeito MunicipaldeBacuri