Diário oficial

NÚMERO: 1619/2025

Volume: 9 - Número: 1619 de 10 de Fevereiro de 2025

10/02/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - ERRATA: 014/2025
ERRATA PORTARIA Nº 014/2025
ERRATA

PORTARIA Nº 014/2025

A portaria n° 014/2025 do Diário Oficial do Município de Bacuri-MA, publicada em 08 de janeiro de 2025, página 04, tem pela presente, por desacerto de digitação a presente correção:

Onde se lê:

Art. 1º Nomear CLAILTON SETUBAL LOPES, portador do CPF: 438047303-10 e RG: 0570997120151 para exercer o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Bacuri - MA, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025.

Leia-se:

Art. 1º Nomear CLANILTON SETUBAL LOPES, portador do CPF: 438047303-10 e RG: 0570997120151 para exercer o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Bacuri - MA, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025.

Bacuri (MA), 10 de fevereiro de 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu.

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - ERRATA: 050/2025
ERRATA PORTARIA Nº 050/2025
ERRATA

PORTARIA Nº 050/2025

A portaria n° 050/2025 do Diário Oficial do Município de Bacuri-MA, publicada em 28 de janeiro de 2025, página 06, tem pela presente, por desacerto de digitação a presente correção:

Onde se lê:

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DO CRÁS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Coordenadora do CRÁS Municipal visando garantir a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Art. 1°, § 2º XII, a.2) da Lei Municipal Nº 519/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IVANIZIA CASTRO PEREIRA ROCHA, portadora do CPF: 96023201334 e RG: 0001018319988 para exercer o cargo de Coordenadora do CRÁS do Município de Bacuri - MA, com vigência a partir de 22 de janeiro de 2025.

Art. 2º Compete à Coordenadora do CRÁS cumprir e fazer cumprir as atribuições legais do cargo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e na legislação vigente, incluindo a coordenação e a supervisão de todas as atividades pertinentes ao cargo.

Leia-se:

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DO CRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Coordenadora do CRAS Municipal visando garantir a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Art. 1°, § 2º XII, a.2) da Lei Municipal Nº 519/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IVANIZIA CASTRO PEREIRA ROCHA, portadora do CPF: 96023201334 e RG: 0001018319988 para exercer o cargo de Coordenadora do CRAS do Município de Bacuri - MA, com vigência a partir de 22 de janeiro de 2025.

Art. 2º Compete à Coordenadora do CRAS cumprir e fazer cumprir as atribuições legais do cargo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e na legislação vigente, incluindo a coordenação e a supervisão de todas as atividades pertinentes ao cargo.

Bacuri (MA), 10 de fevereiro de 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu.

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 076/2025
PORTARIA Nº 076/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 076/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

OPREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BACURI/MA, no uso da competência que lhe conferemO REGIMENTO INTERNO DO MUNICIPIO, e tendo em vista o disposto naCONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 37, II E III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

RESOLVE:

Art. 1º - DesignarGLESE VANE SANTOS FERREIRA (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PAD), matrícula nº 771-1;FERNANDO HENRIQUE SILVA ROCHA (MEMBRO), matrícula nº 379-1; e~ EULLER FRANK COSTA SILVA (MEMBRO), matrícula nº 376-1;sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas nos PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÕES POR PORTARIAS SEM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICIPIO DE BACURI E SELETIVO DE AGENTES COMUNITÁRIOS - ACS, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

____________________________________

MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2025
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de GÁS GLP e VASILHAMES
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 0302005/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de GÁS GLP e VASILHAMES atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br.

BACURI MA, 07 de fevereiro de 2025.

Atenciosamente,

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n° 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS./2025
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de GENROS ALIMENTÍCIOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 0302005/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de GENROS ALIMENTÍCIOS atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br.

BACURI MA, 07 de fevereiro de 2025.

Atenciosamente,

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n° 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2025
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 0302005/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br.

BACURI MA, 07 de fevereiro de 2025.

Atenciosamente,

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n° 002/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2025
Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para locação de COMPUTADORES E IMPRESSORAS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 0302005/2025, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para locação de COMPUTADORES E IMPRESSORAS atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de BACURI MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração, situado na rua sete de setembro 210, Centro, cep: 65.270-000 BACURI/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa da demanda O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à RUA SETE DE SETEMBRO 210, CENTRO, CEP: 65.270-000 BACURI/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico administração@bacuri.ma.gov.br.

BACURI MA, 07 de fevereiro de 2025.

Atenciosamente,

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Portaria n° 002/2025

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