Diário oficial

NÚMERO: 1621/2025

Volume: 9 - Número: 1621 de 12 de Fevereiro de 2025

12/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 015/2025
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DAS TAXAS E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 015 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DAS TAXAS E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 182 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº. 166 de 23 de novembro de 1998 - Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que não constitui aumento de tributo a atualização, por índice oficial, do valor monetário da base de cálculo,

DECRETA:

Art. 1°. Os valores das Taxas decorrentes do poder de polícia e demais cobranças pertinentes previstas na LC n° 166/1998, durante o exercício de 2025 ficam atualizadas, monetariamente, em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) para efeito de lançamento, de acordo com a inflação verificada no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, conforme o IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor - divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º. Fica revogado o Decreto, se houver, de mesma atribuição referente ao ano passado.

Bacuri, MA, 29 de janeiro de 2025.

Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito

Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 016/2025
ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA, PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BACURI/ MA.
DECRETO Nº 016 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA, PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BACURI/ MA.

O PREFEITO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Os valores das Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia previstas na LC n° 166/1998, assim como suas renovações para o ano de 2025, serão recolhidas em 03 (três) parcelas se solicitada em janeiro/2025, em 02 (duas) parcelas se solicitada no mês de fevereiro/2025, e em 01 (uma) parcela se solicitada em março/2025.

Art. 2º. Em caso de não recolhimento das taxas supramencionadas no prazo disposto nesta, serão cobrados os acréscimos legais pertinentes a partir de abril/2025, como dispostos na legislação municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º. Fica revogado o Decreto, se houver, de mesma atribuição referente ao ano passado.

Bacuri, MA, 29 de janeiro de 2025.

Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito

Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

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