ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DAS TAXAS E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 182 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº. 166 de 23 de novembro de 1998 - Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que não constitui aumento de tributo a atualização, por índice oficial, do valor monetário da base de cálculo,
DECRETA:
Art. 1°. Os valores das Taxas decorrentes do poder de polícia e demais cobranças pertinentes previstas na LC n° 166/1998, durante o exercício de 2025 ficam atualizadas, monetariamente, em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) para efeito de lançamento, de acordo com a inflação verificada no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, conforme o IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor - divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Fica revogado o Decreto, se houver, de mesma atribuição referente ao ano passado.
Bacuri, MA, 29 de janeiro de 2025.
Marcio Flavio dos Santos Abreu
Prefeito
Este Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.