Diário oficial

NÚMERO: 1636/2025

Volume: 9 - Número: 1636 de 25 de Março de 2025

25/03/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025049/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025049/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025049/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa A W L MATOS - EPP inscrito(a) no CNPJ o nº 14.318.158/0001-91: Contratação de empresa especializada na locação de veículos leves para a Secretaria Municipal de administração de Bacuri MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Satubinha/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 199.242,84 (Cento e noventa e nove mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 04 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 04 122 0002 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. 04 122 0002 2008 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLAN. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira, portador do CPF nº 716579403-49, pela Contratante e o Sr.º ANDERSON WESLEY LIMA MATOS, portador(a) do CPF nº 717.129.333-53, pela contratada.

BACURI/MA, 21 de março de 2025.

Atanildo Pereira de Oliveira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025050/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025050/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025050/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa A W L MATOS - EPP inscrito(a) no CNPJ o nº 14.318.158/0001-91: Contratação de empresa especializada na locação de veículos leves para a Secretaria Municipal de Educação de Bacuri MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Satubinha/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 254.795,04 (Duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 09 00 FUNDEB. 12 361 0017 PROGRAMA FUNDEB 30%. 12 361 0017 2031 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. FUNDEB 30%. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02 05 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 12 361 0042 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO M.D.E. 12 361 0042 2021 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA Q.S.E. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02 05 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 12 361 0042 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO M.D.E. 12 361 0042 2025 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA M.D.E. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: CÉLIA REGINA CARVALHO CUNHA, portador do CPF nº 002.693.863-43, pela Contratante e o Sr.º ANDERSON WESLEY LIMA MATOS, portador(a) do CPF nº 717.129.333-53, pela contratada.

BACURI/MA, 21 de março de 2025.

Célia Regina Carvalho Cunha

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025051/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025051/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025051/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI e a empresa A W L MATOS - EPP inscrito(a) no CNPJ o nº 14.318.158/0001-91: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Satubinha/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 142.720,68 (Cento e quarenta e dois mil setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 06 00 SECRETARIA DE SAÚDE. 10 122 0019 GESTÃO DA SAÚDE. 04 122 0002 2008 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. SEC. DE SAÚDE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02 10 00 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10 301 0002 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. 10 301 0002 2043 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Wenner Ribeiro Monteiro, portador do CPF nº 039.317.913-35, pela Contratante e o Sr.º ANDERSON WESLEY LIMA MATOS, portador(a) do CPF nº 717.129.333-53, pela contratada.

BACURI/MA, 21 de março de 2025.

WENNER RIBEIRO MONTEIRO

Secretária Municipal de Saúde

CAMARA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 525/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI - MA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 525 DE 19 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACURI - MA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Bacuri - MA tem como objetivo a promoção de políticas que valorizem a qualidade de vida dos cidadãos e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na valorização dos recursos humanos e na utilização racional dos recursos materiais, naturais e financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para o alcance desse objetivo:

I - O aprimoramento constante da prestação de serviços, de sua competência, a todos os seus munícipes;

II - O planejamento como método permanente para a execução dos serviços de sua competência e para a elaboração de programas, planos, projetos e na fixação das prioridades a serem atendidas.

Art. 2º. A Administração Pública da Câmara Municipal de Bacuri - MA é o conjunto de atividades conduzidas e orientadas pelo Chefe do Poder Legislativo.

Art. 3º. O Poder Legislativo do Município é representado pelo (a) Presidente a quem compete gerir, com o auxílio da Mesa Diretora e dos servidores da Casa Legislativa, sua administração.

Art. 4º. São considerados servidores públicos da Câmara Municipal de Bacuri - MA, as pessoas que desempenham suas funções cotidianamente e são regidos pela Lei nº 134/1997.

Art. 5º. A Administração da Câmara Municipal de Bacuri - MA, a partir da presente Lei, compreende:

I PRESIDÊNCIA;

II DIRETORIA ADMINISTRATIVA órgão de gestão dos serviços internos da Câmara Municipal.

III DIRETORIA LEGISLATIVA - órgão ligado as atividades parlamentares do presidente e vereadores.

Art. 6º. A estrutura dos órgãos da Administração da Câmara Municipal fica assim definida:

I.PRESIDÊNCIA:

a)Gabinete da Presidência;

I Chefia de Gabinete;

II Assessoria Jurídica;

III Assessor Especial.

b)Diretoria Financeira e contábil

I Assessoria Contábil;

II Controle e transparência;

III Departamento de contratação e licitação;

II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

a)Departamento administrativo, plenário e recursos humanos;

I Administração

II Recepção Administrativa e da Presidência;

III Copa e cozinha;

IV Vigilância.

III DIRETORIA LEGISLATIVA

a)Assessoria Parlamentar Especial

b)Assessoria Parlamentar

Art. 7º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Bacuri - MA ficam criados os cargos em comissão de:

I Chefe de Gabinete;

II Assessor Especial;

III Assessor Jurídico;

IV Assessor Parlamentar;

V Diretor Administrativo;

VI Diretor Financeiro/Tesoureiro;

VII Diretor Legislativo;

VIII Assessor Contábil;

IX Controlador Geral;

X Assessor de Contratação e Licitação;

XI Coordenador Administrativo, Plenário e Recursos Humanos;

Art. 8º. Os cargos em comissão se dividem em Direção e Assessoramento Superior Nível I, Nível II e Nível III (DAS 01, DAS 02 e DAS 03), Cargo em Comissão I (CC1).

Parágrafo único. Cada cargo de livre nomeação terá sua identificação e remuneração demonstrados nos Anexos I.

Art. 9º. Para atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Bacuri - MA ficam criados cargos de provimento efetivo e recepcionados os anteriormente estabelecidos em lei específica (Anexo II):

I Procurador;

II Contador;

III Agente administrativo;

II Agente de vigilância;

III Agente operacional de serviços diversos.

Art. 10. A competência, atribuições, denominação, quantidade, símbolo e vencimentos dos cargos dos setores da Administração da Câmara Municipal estão definidos nos Anexos I, II, III, que são parte integrante da presente Lei.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal deverá observar a estrutura administrativa da Câmara quando apresentar projeto de lei que versar sobre subsídios dos vereadores conforme preconiza o art. 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Art. 11. Para atender a nova estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Bacuri MA, os proventos dos servidores da Câmara poderão ser gratificados em até 100% (cem por cento) da remuneração do cargo em exercício.

§1º. Entende-se por gratificação aquela que demande maior dedicação da atividade profissional e/ou função necessária a administração da Câmara Municipal.

Art. 12. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DASs), os Cargos em Comissão (CCs) são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Legislativo Municipal, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

'a71º. Todos os cargos em comissão de direção e assessoramento com atribuições especializadas poderão ter apoio de orientação e assessoramento de pessoas jurídicas especializadas nas atividades atinentes as funções dos servidores da Câmara Municipal de Bacuri - MA.

'a72º. Não serão computados em gastos de pessoal a contratação de pessoas jurídicas especializadas em consultorias e assessorias destinadas a apoiar as atividades dos servidores da Câmara Municipal de Bacuri - MA.

'a73º. Fica autorizado ao Poder Legislativo a contratação temporária dos cargos em provimento efetivo até que existam condições para que se viabilize a realização de concurso público.

Art. 14. Fica o Poder Legislativo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias constantes do Orçamento desta Câmara, para o exercício financeiro de 2025, com a finalidade de adaptá-lo a presente Lei.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, EM 19 DE MARÇO DE 2025

MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU

PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo