Diário oficial

NÚMERO: 1649/2025

Volume: 9 - Número: 1649 de 23 de Abril de 2025

23/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO: RESULTADO PE 006/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

A Prefeitura Municipal de Bacuri MA por intermédio de sua Autoridade Competente, o Secretário Municipal de Administração, torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, que teve como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual, parcelada e futura contratação de empresa para confecção do fardamento escolar para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa D FARIAS LIMA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.369.725/0001-27, com sede à Rua São José do Patrocínio, nº 1, Bairro Cohama, CEP: 65.074-410, São Luís/MA, com o Valor Total de R$ 1.863.190,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, cento e noventa reais). Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por Item. Declaramos então a empresa supra como VENCEDORA do Pregão Eletrônico 006/2025. Bacuri/MA, 15 de abril de 2025 - Celia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RESENHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 005/2025
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MARESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025, que teve como objeto o REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS para eventual, parcelada e futura contratação de empresa para confecção do fardamento escolar para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri/MA. EMPRESA: D FARIAS LIMA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.369.725/0001-27, com sede à Rua São José do Patrocínio, nº 1, Bairro Cohama, CEP: 65.074-410, São Luís/MA, neste ato representado pelo Srº. FELIPE JHONATAN SILVA PINHEIRO, brasileiro, inscrito no CPF: 059.335.563 60. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 006/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 008/2025. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2025. FORO: Fica eleito o Foro de Bacuri MA. SIGNATÁRIOS: Célia Regina Carvalho Cunha, Secretária Municipal de Educação, pelo Órgão Gerenciador e o Srº. Felipe Jhonatan Silva Pinheiro, pela empresa detentora do Registro de Preços:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQNTVL UNITVL TOTAL1Short (fardamento escolar) em malha helanca colegial 100% poliamida cor azul marinho com tamanho e idades variados com - pintura na frente (brasão do município e identidade visual)UND8.000R$ 47,66R$ 381.280,002Short/saia (fardamento escolar) em malha helanca colegial 100% poliamida cor azul marinho tamanho. Idades variadas - pintura na frente (brasão do município e identidade visual)UND8.000R$ 54,17R$ 433.360,003Calça (fardamento escolar) em malha helanca colegial 100% poliamida cor azul marinho tamanho variados - pintura na frente (brasão do município e identidade visual)UND8.000R$ 64,12R$ 512.960,004Saia (fardamento escolar) em malha helanca colegial 100% poliamida cor azul marinho tamanho. Variadas - pintura na frente (brasão do município e identidade visual)UND5.000R$ 59,87R$ 299.350,005Camisa (fardamento escolar) gola redonda na cor azul, rebatida em ribana 100% algodão, malha da camisa 100% algodão na cor branca e mangas na cor azul, com pintura na frente (brasão do município e identidade visual) - tamanhos variados.UND8.000R$ 29,53R$ 236.240,00Valor Total de R$ 1.863.190,00 (Um Milhão, Oitocentos e Sessenta e Três Mil, Cento e Noventa Reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO HOMOLOGAÇÃO: 006/2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI/MA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual, parcelada e futura contratação de empresa para confec-ção do fardamento escolar para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa, D FARIAS LIMA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.369.725/0001-27, com sede à Rua São José do Patrocínio, nº 1, Bairro Cohama, CEP: 65.074-410, São Luís/MA, com o Valor Total de R$ 1.863.190,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, cento e noventa reais). Bacuri/MA, 22 de abril de 2025. Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - TERMO DE ADESÃO: 016/2025
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO 016/2025 ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 0404.001/2025
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO 016/2025

ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo nº 0404.001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representado pela Senhora Mônica Valéria de O. da Costa, (Ordenadora de Despesa), torna público QUE CONSIDERANDO a solicitação de Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sendo itens para a compor a Cesta Básica para distribuição as famílias carentes em situação de vulnerabilidade, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Bacuri/MA, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 016/2025 do Município de Lago da Pedra/MA; CONSIDERANDO o Termo de Liberação e Autorização de Adesão emitida pelo Órgão Gerenciador da Ata; Considerando que a detentora se dispõem a atender nossas necessidades; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE/ANUÊNCIA da empresa R.C.A SILVA, situada à Rua Imperatriz, Galpão 2. Parque Pindorama, CEP: 65.041.178, SÃO LUÍS - MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.911.797/0001-28, que firmou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de nº 016/2025, datada de 18 de março de 2025, publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO MARANHÃO (FAMEM), 20 março de 2025. DECLARAMOS, para todos os fins, que através do processo nº xxxxxx, a Secretaria Municipal de Educação de BACURI/MA, ADERE ao processo licitatório supracitado. BACURI/MA, 15 de abril de 2025. Mônica Valéria de O. da Costa - Secretária Municipal de Assistência Social - Ordenadora de Despesa

ITEMPRODUTOUNID.QUANT.VALOR UNITVALOR TOTAL1Contratação de empresa especializada no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, sendo itens para a compor a Cesta Básica para distribuição as famílias carentes em situação de vulnerabilidade do Município de BACURI MAUNID.3.750R$ 86,80R$ 325.500,00~R$ 325.500,00ITEMPRODUTOUNID.QUANT.VALOR UNITVALOR TOTAL1Contratação de empresa especializada no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, sendo itens para a compor a Cesta Básica para distribuição as famílias carentes em situação de vulnerabilidade do Município de BACURI MAUNID.1.250R$ 86,80R$ 108.500,00~R$ 108.500,00~Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil Reais...R$ 434.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 528/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO RACIAL DE BACURI E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 528 DE 10 DE ABRIL DE 2025

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO RACIAL DE BACURI E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Bacuri, Estado do Maranhão, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1° - Criar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Bacuri (CMPIR), órgão de controle social com vinculação a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (SMPIR) de caráter deliberativo, consultivo, de acompanhamento, controle, avaliação, fiscalização e articulação de políticas de Promoção de Igualdade Racial nas ações dos programas e projetos dos órgãos do governo municipal.CAPÍTULO I

Dos Objetivos e competências

Art. 2°- Serão diretrizes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial CMPIR:

I - Assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal na formação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para promoção da igualdade racial;

II - Formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

III - Articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;

IV - Formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;

V - Planejamento, coordenação execução e avaliação da política municipal de ações afirmativas, para a promoção da igualdade racial;

VI - Promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos á promoção da igualdade e de combate á discriminação racial ou étnica;

VII - Preparar o regimento interno do presente conselho;

VIII - No âmbito deste município, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ficará sobre a gerência da Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3°- Atendendo as orientações emanadas pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, este conselho terá a seguinte formação:

a) Representantes dos poderes públicos

I 02 (dois) Representantes da Secretaria de Igualdade Racial (titular e suplente);

II 02 (dois) Representantes da Secretaria da Saúde (titular e suplente);

III 02 (dois) Representantes da Secretaria de Assistência Social (titular e suplente);

IV 02 (dois) Representantes da Secretaria da Mulher (titular e suplente);

V 02 (dois) Representantes da Secretaria da Agricultura (titular e suplente);

VI 02 (dois) Representantes da Secretaria de Cultura (titular e suplente);

VII 02 (dois) Representantes da Secretaria da Educação (titular e suplente);

b) Representantes da sociedade civil organizada:

I 02 (dois) Representantes da Comunidade Quilombola (titular e suplente);

II 02 (dois) Representantes de Religiões de Matriz Africana (titular e suplente)

III 02 (dois) Representantes da Igreja Católica e evangélica (titular e suplente);

IV 02 (dois) Representantes de Grupo de Capoeira (titular e suplente);

V 02 (dois) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (titular e suplente);

VI 02 (dois) Representantes do Sindicato dos Professores (titular e suplente);

VII 02 (dois) Representantes do Comitê de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Bacuri (CODESS) (titular e suplente);

'a7 1° - Será livre a escolha dos membros por parte dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada;

'a7 2° - Por ser cargo de participação direta da sociedade de forma voluntária, membros titulares e suplentes deste conselho não receberão remuneração financeira.

'a7 3° - Os membros titulares terão direito a voz e voto, os membros suplentes terão direito a voz.

Art. 4° - As reuniões deste CMPIR serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou por 2/3 dos seus membros titulares.

Art. 5º - As reuniões tomadas de decisão só poderão ocorrer com a presença mínima de 50% + 1 dos conselheiros titulares.

'a7 Único As reuniões extraordinárias somente poderão ser convocadas por convite escrito protocolado entregue a cada conselheiro com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 6° - O CMPIR poderá para o bom desempenho das funções, convidar pessoas ou entidades das esferas federal, estadual ou municipal, bem como entidades privadas correlatas a fim de lhe prestar apoio.

'a7 Único - Os prestadores de apoio técnico- administrativo do CMPIR poderão ter remuneração financeira eventual, porém não terão direito a voz e voto em reuniões do conselho.

Art. 7º - O CMPIR deverá ter mandato de 02 (dois) anos, porém, somente o presidente poderá ter mandato renovado por mais 02 (dois) anos consecutivos. Na condição de conselheiro membro, para que haja rotatividade na presidência do conselho entre poder publico e sociedade civil.

Art. 8º - O Prefeito Municipal mediante portaria nomeará cada membro titular suplente da CMPIR.

Art. 9º - O CMPIR deverá elaborar o seu regimento interno no período máximo de 30 dias a partir da promulgação desta Lei, obedecendo aos princípios fundamentais quanto a seus objetivos, diretrizes, composição e funcionamento.

Art. 10° - O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar recursos financeiros para instalação e manutenção do CMPIR, bem como o deslocamento dos conselheiros para participar de eventos, reuniões em outros municípios sempre que se fizerem necessários.

Art. 11° - A presente lei entrará em vigor a partir da data da sua aprovação e posterior publicação.

Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE ABRIL DE 2025.

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

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