Diário oficial

NÚMERO: 1651/2025

Volume: 9 - Número: 1651 de 25 de Abril de 2025

25/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 127/2025
DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DO FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BACURI-MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 127/2025.

DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DO FUNDO DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BACURI-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos do FUNDEB.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar BRUNO VINICIUS PEREIRA BOAES portador do CPF: 615.308.203-32 como responsável pela fiscalização dos contratos do FUNDEB do Município de Bacuri-MA.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

BACURI-MA, 25 DE ABRIL DE 2025__________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu.

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 128/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BACURI-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 128/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BACURI-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um gestor responsável pela administração e execução financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a importância da correta gestão dos recursos destinados ao Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLANILTON SETUBAL LOPES, portador do CPF: 438047303-10 e RG: 0570997120151 para exercer a função de gestor de fundos do Meio Ambiente do Município de Bacuri/MA.

Art. 2º Compete ao Gestor de Fundos do Meio Ambiente, em conformidade com a legislação vigente, a administração dos recursos do fundo, observando os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e publicidade, bem como prestar contas dos recursos utilizados e zelar pela boa aplicação dos mesmos em ações voltadas à proteção e promoção ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri - MA, 25 de abril de 2025.

__________________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 29/2025
DECRETO 29/2025 – DISPÕE SOBRE A SEGUNDA CONFERENCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO 29/2025 DISPÕE SOBRE A SEGUNDA CONFERENCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Bacuri/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, e,

CONSIDERANDO, em atender as necessidades para avaliar e propor diretrizes para a implementação das Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Municipalidade.

DECRETA:

Art. 1°. Fica convocada a 2° Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 08 de maio de 2025, tendo como tema central: Igualdade e Democracia; Reparação e Justiça Racial.Art. 2°. As despesas decorrentes da realização da 2° Conferência de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os demais atos pertinentes.

Bacuri (MA), 25 de abril de 2025.

Marcio Flávio Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 526/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CMMA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI MA

PORTARIA Nº 128/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BACURI-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos destinados à implementação de políticas públicas voltadas à proteção, recuperação, conservação e uso sustentável do meio ambiente, no âmbito do Município de Bacuri/MA.

Art. 2º. O FMMA será vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por sua gestão administrativa e operacional.

Art. 3º. Constituem receitas do FMMA:

I Recursos oriundos de convênios, acordos e ajustes firmados com organismos nacionais e internacionais;

II Multas ambientais aplicadas no âmbito municipal;

III Doações de pessoas físicas e jurídicas;

IV Recursos orçamentários municipais destinados ao setor ambiental;

V Outras receitas que lhe forem destinadas.

§1º Os recursos do FMMA serão depositados em conta bancária específica, em instituição financeira oficial, sob a denominação Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA.

§2º Os saldos financeiros não utilizados ao final de cada exercício serão automaticamente reprogramados para o exercício seguinte.

Art. 4º. Os recursos do FMMA serão aplicados, preferencialmente, nas seguintes ações:

I Educação ambiental;

II Projeto de recuperação de áreas degradadas;

III Proteção de nascentes e recursos hídricos;

IV Fiscalização ambiental;

V Outras iniciativas que promovam a sustentabilidade ambiental.

Art. 5º. Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente CMMA, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, destinado a assessorar o Poder Executivo na formulação, aplicação, fiscalização e controle das políticas públicas ambientais.

Art. 6º. O CMMA será composto por 7 (sete) membros titulares, com igual número de suplentes, observada a seguinte composição:

I 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;

II 2 (dois) representantes de entidades ambientais;

III 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, associações e demais organizações com efetividade de atuação no município de Bacuri - MA.

Parágrafo único. As atividades dos conselheiros não se configuram como atividades remuneratórias, podendo apenas receberem auxílio para custeio de atividades, devidamente comprovadas, a ser regulamentado por Decreto Executivo.

Art. 7º. Compete ao CMMA:

I Formular diretrizes e prioridades da política municipal de meio ambiente;

II Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos ambientais financiados pelo FMMA;

III Emitir pareceres e recomendações sobre questões ambientais no município;

IV Propor medidas para a preservação e conservação ambiental.

Parágrafo único. As demais atividades serão regulamentadas por Decreto Executivo em consonância a deliberações dos membros do conselho e as disposições do Regimento Interno do CMMA. Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, Lei nº 518 de 16 de dezembro de 2024, créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para inclusão de elementos, conforme segue:

02.26 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT................................ R$ 150.000,00

02.26.00 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

18 Gestão Ambiental

541 Preservação e conservação ambiental

0046 SUPORTE ADMINISTRATIVO

2113 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

FONTE 1.500

3.1.90.04.00 ...................................................... 20.000,00

3.1.90.11.00....................................................... 25.000,00

3.1.90.13.00....................................................... 10.000,00

3.3.90.14.00....................................................... 5.000,00

3.3.90.30.00....................................................... 20.000,00

3.3.90.36.00....................................................... 8.000,00

3.3.90.39.00....................................................... 25.000,00

3.3.90.40.00....................................................... 7.000,00

4.4.90.51.00....................................................... 15.000,00

4.4.90.52.00....................................................... 15.000,00

Art. 9º. Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a anular valores orçamentários parcialmente das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02 05 00 EDUCAÇÃO

12. EDUCAÇÃO

12 361 ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0042 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE

12 361 0042 2025 0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA

FONTE 1.500.1001

Art. 10º Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar as dotações nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, não alterando o valor final do orçamento vigente, nos termos do artigo anterior.

Art. 11º. O CMMA e o FMMA serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, no que couber.

Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI MA, EM 24 DEABRILDE2025.

_______________________________________MÁRCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREUPrefeito Municipal de Bacuri/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 527/2025
DESAFETA IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO E ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA CONSTRUÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BACU
LEI Nº 527/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: DESAFETA IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO E ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA CONSTRUÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BACURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e especial, a área de propriedade do Município de Bacuri-MA, localizado na rua São Luís, bairro Santana do agreste, s/nº zona urbana do Município de Bacuri MA, com os seguintes pontos, limites, dimensões, área e coordenadas planas UTM. Partindo-se do ponto P.01 com coordenada plana em UTM E 1.730255(LAT), -45.144521 (LON); limitando-se com a rua São Luís pela frente ao leste medindo 20 metros; chega-se ao ponto P.02 com coordenadas E -1.730384(LAT), -45.144527(LON); limitando-se com o prédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo lado direito ao sul medindo 30 metros; chega-se ao ponto P.03 com coordenadas E -1.730385(LAT), -45.144763(LON); limitando-se com a rua dois de janeiro pelo fundo oeste, medindo 20 metros, chega-se ao ponto P.04 com coordenadas E -1.730202(LAT), -45.144759(LON); limitando-se com o prédio da Promotoria de Justiça ao norte, medindo 30 metros, encontra-se com o ponto de partida P.01, concluindo em um polígono retangular, com ÁREAS DE 600m² e PERÍMETRO de 50m.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei para Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Art. 3º. A doação prevista no art. 2º desta Lei tem por finalidade exclusiva a construção do prédio para funcionamento da Defensoria Pública Estadual da Comarca de Bacuri, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos.

Art. 4º. Em razão do disposto no Art.1º e Art.2º desta Lei, fica expressamente revogada, de forma total, a Lei Municipal nº 516 de 04 de julho de 2024 de modo que a propriedade da área descrita e objeto da referida lei passa a retornar ao domínio do Município de Bacuri-MA.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI - MA, EM 24 DE ABRIL DE 2025

_______________________________________MÁRCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREUPrefeito Municipal de Bacuri/MA

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