Diário oficial

NÚMERO: 1682/2025

Volume: 9 - Número: 1682 de 9 de Julho de 2025

09/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 036/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA E DESIGNAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE BACURI/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2025

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA E DESIGNAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE BACURI/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática como princípio do ensino público;

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que impõe aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática no âmbito da educação básica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB), que condiciona o repasse de recursos à observância de critérios técnicos de mérito e desempenho para provimento da função de gestor escolar, bem como a vedação imposta pelo §3º do mesmo artigo;

CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação PNE (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação PME (Lei nº 422/2025), especialmente no tocante à profissionalização da gestão escolar e valorização dos profissionais da educação;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o processo seletivo público e democrático para escolha e designação de Gestores Escolares (Gestores Gerais) para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Bacuri/MA.

Art. 2º O processo seletivo tem por objetivo assegurar a nomeação de profissionais com perfil técnico, ético, pedagógico e de liderança, aptos a promover gestão democrática, participativa e eficaz nas escolas públicas do município.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 3º Poderão se candidatar profissionais da educação que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I ser servidor efetivo do magistério municipal de Bacuri/MA;II possuir habilitação em curso superior de Pedagogia ou outra licenciatura na área da educação;III ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício na educação básica pública;IV ter disponibilidade integral para o exercício da função;V ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais e sem penalidades administrativas nos últimos 02 (dois) anos;VI não estar em processo de aposentadoria;VII apresentar proposta de Plano de Gestão Escolar para o biênio da função;VIII estar inscrito em curso de capacitação específica em prestação de contas das UEX, módulo inicial;IX possuir ou estar cursando pós-graduação em Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

'a71º Na ausência de candidatos que preencham tais requisitos em determinada unidade escolar, poderão se candidatar, em caráter excepcional e sequencial:

I profissionais da educação em curso superior em andamento;II profissionais com bacharelado e pós-graduação na área educacional.

'a72º É vedada a participação de profissionais com pendências na prestação de contas relativas a recursos escolares.

'a73º Cada candidato poderá se inscrever para apenas uma unidade escolar.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4º O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

Ianálise documental e homologação das inscrições;IIavaliação de títulos e experiência profissional; IIIentrega e avaliação do Plano de Gestão Escolar;IVarguição do Plano de Gestão;V entrevista técnica individual.

'a71º Todas as etapas terão caráter eliminatório e/ou classificatório.'a72º Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos no total.'a73º Os critérios de pontuação máxima por etapa serão definidos em regulamento próprio da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

Art. 5º A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo será instituída por portaria da Secretária Municipal de Educação e composta por:

I 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;II 02 (dois) profissionais da educação com notório saber em gestão educacional;III 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;IV 01 (um) representante do CACS-FUNDEB.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por membro de perfil técnico, designado pela Secretaria Municipal de Educação, e será responsável pela avaliação técnica, aplicação das etapas e emissão de pareceres fundamentados.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 6º A classificação dos candidatos será feita pela soma das notas obtidas nas etapas do processo seletivo.

'a71º Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I maior nota na avaliação do Plano de Gestão Escolar;II maior nota na entrevista;III maior tempo de serviço na educação pública;IV maior idade.

Art. 7º Os candidatos aprovados serão nomeados por ato formal da Secretaria Municipal de Educação, conforme ordem de classificação, existência de vaga e conveniência administrativa.

'a71º A posse deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da nomeação.'a72º O não comparecimento injustificado no prazo implicará renúncia à vaga.

CAPÍTULO VII

DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO

Art. 8º O exercício da função de Gestor Escolar será remunerado mediante gratificação específica, conforme regulamentação municipal vigente, vinculada ao porte da escola.

'a71º A gratificação será suspensa em caso de afastamento da função, desligamento ou substituição.

'a72º O vínculo do servidor com o cargo efetivo permanece inalterado durante o exercício da função.

CAPÍTULO VIII

DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 09 O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base na legislação vigente e nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri/MA, 09 de julho de 2025.

Marcio Flávio dos santos Abreu

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025076/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025076/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025076/2025

PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2025

CONTRATO Nº 2025069/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e a empresa W. A. S. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.189.635/0001-72, com sede na Rua das Palmeiras Nº 07 Quadra 78, Jardim Renascença - São Luís/MA - CEP: 65.075-300, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Wenderson Alves Santos das Mercês, portador do CPF nº 807.283.593-91. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material para iluminação pública do Município de Bacuri/MA, conforme especificações contidas no Processo Administrativo de nº 0502002/2025, do Pregeão Eletrônico 011/2025. BASE LEGAL: disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações correlatas. VALOR GLOBAL: R$ 1.500.754,89 (Um milhão e quinhentos mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia-se na data da assinatura do contrato em 09 de junho de 2025 e terá vigência de 12 (doze) meses. Órgão: 13 Secretaria de Infraestrutura. Unidade Orçamentária: 02.13 Secretaria de Infraestrutura. Atividade: 04.122.0002.2011.0000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Atanildo Pereira de Oliveira - Secretário Municipal de Administração, pela Contratante, e o Srº Wenderson Alves Santos das Mercês, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Bacuri, Estado do Maranhão, em 09 de junho de 2025.

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