Diário oficial

NÚMERO: 1683/2025

Volume: 9 - Número: 1683 de 10 de Julho de 2025

10/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 184/2025
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BACURI – MA.
PORTARIA Nº 184/2025 SEMED- BACURI/MA

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BACURI MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI MA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir a lisura, a transparência e o acompanhamento técnico do Processo Seletivo nº 001/2025 para provimento da função de Gestor Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo para Gestores Escolares, responsável por acompanhar, supervisionar e garantir o fiel cumprimento das normas estabelecidas para a realização do certame.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;Jocenilde Lopes Gatinho

Doralice Soares Rocha II 02 (dois) profissionais da educação com notório saber em gestão escolar e pedagógica;Weden Almeida Vaz

Maikon Carvalho Cunha III 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS/FUNDEB;Wilbem Carlos Abreu CarvalhoIV 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.Rosângela Ferreira Mafra

Art. 3º Compete à Comissão:

I Acompanhar todas as etapas do processo seletivo, conforme previsto no edital;

II Garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

III Receber, organizar e avaliar as inscrições e documentações apresentadas pelos candidatos;

IV Acompanhar as etapas de análise do plano de gestão, entrevistas e demais fases do certame;

V Emitir relatórios, pareceres e encaminhamentos à autoridade competente.

Art. 4º Fica designado o Wilbem Carlos Abreu Carvalho , como Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem ônus para o erário público, como serviço de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bacuri/ MA, 08 de Julho de 2025.

Marcio Flávio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 037/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E CONGÊNERES EM VIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BACURI – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 037/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E CONGÊNERES EM VIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BACURI MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública, a segurança sanitária e a fluidez do trânsito nas vias públicas do município;CONSIDERANDO os riscos à saúde pública decorrentes da comercialização de alimentos sem a devida fiscalização sanitária e em desacordo com as normas da vigilância;

CONSIDERANDO a importância de organizar o espaço urbano e garantir condições adequadas ao comércio licenciado e regulamentado;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a comercialização de alimentos, bebidas e produtos congêneres em vias públicas, calçadas, praças e logradouros públicos no Município de Bacuri MA, sem a devida autorização expressa do Poder Público Municipal.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I Advertência por escrito;

II Apreensão dos produtos e equipamentos;

III Multa administrativa, conforme regulamentação específica;

IV Cassação de eventual autorização temporária ou permissão de uso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri MA, 23 de junho de 2025.

___________________________________

Márcio Flávio dos Santos Abreu.

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025.084/2025

ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025.084/2025

DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 014/2025

CORREÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CORRIGINDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 2025.084/2025, PORTANTO:

ONDE SE LÊ: ATIVIDADE: 08.122.0040.2053- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA - PAB

LEIA-SE: ATIVIDADE: 10.301.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA - PAB

Bacuri MA, em 10 de julho de 2025. Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2025
ERRATA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025086/2025

ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2025086/2025

DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

CORREÇÃO DE DOTAÇÃO:

CORRIGINDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 2025086/2025, PORTANTO

ONDE SE LÊ:

ÓRGÃO: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE: 10.301.0002.2043.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

LEIA-SE:

ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0019.2049.0000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRMA-PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA.

Bacuri MA, em 10 de julho de 2025. Wenner Ribeiro Monteiro - Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2025
EDITAL Nº 001/2025, EM 10 DE JULHO DE 2025 - SEMED
EDITAL Nº 001/2025, EM 10 DE JULHO DE 2025 - SEMED.

A Prefeitura de Bacuri/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento da Meta 19 do Plano Nacional de Educação- Lei Nº 13.005, à Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB), da Meta 13, e da estratégia 13.1 do Plano Municipal de Educação- Lei Nº 422/2025, dispondo sobre a escolha democrática para a função de Gestão Escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal e cumprindo o Decreto Municipal n° 036/2025 que estabelece os critérios para escolha democrática de Gestores Escolares no município de Bacuri/ MA, torna pública a realização do processo seletivo para a função de Gestor Geral, nos termos a seguir:

I.DO OBJETO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Haverá processo seletivo para a função de Gestor Geral para todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Bacuri/MA;

Art. 2º. A escolha do Gestor Geral para as unidades de ensino dar-se-á por critérios de competências técnico-pedagógicas;

Art. 3º. Os interessados em se candidatarem para a função de Gestor Geral deverão preencher os critérios exigidos nos termos deste Edital ( Edital Nº 001/2025- SEMED -BACURI/MA);

Art.4º. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, serão responsáveis pelo processo seletivo;

Art. 5º. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo democrático para função de Gestor Geral Escolar, será coordenado por um representante ( Presidente da Comissão) de perfil técnico, especializado em Gestão Educacional, designado pela Secretaria Municipal de Educação e composta por:

I.02 ( Dois ) representantes da Secretaria Municipal da Educação.

II.02 (Dois) profissionais da educação com notório saber em gestão escolar e pedagógica.

III.01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS-FUNDEB;

IV. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

Art. 6º. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída por portaria da Secretária Municipal de Educação, tem como finalidade garantir a avaliação técnica e imparcial dos candidatos participantes do processo seletivo para gestores escolares da rede municipal. Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo:

I.Análise documental

·Verificar a autenticidade e a conformidade dos documentos exigidos no edital;

·Confirmar o cumprimento dos critérios de habilitação (formação, experiência profissional, etc.);

·Emitir parecer sobre a homologação das inscrições dos candidatos.

II.Análise do Plano de Gestão Escolar

·Avaliar a coerência, clareza, viabilidade e alinhamento do plano com as diretrizes da Rede Municipal de Ensino;

·Atribuir pontuação conforme os critérios definidos em edital;

·Emitir parecer técnico sobre a qualidade do plano apresentado por cada candidato.

III.Condução da Entrevista Técnica

·Realizar entrevista individual com os candidatos classificados;

·Avaliar a capacidade de liderança, visão estratégica, domínio de conteúdos pedagógicos e administrativos;

·Atribuir pontuação segundo critérios objetivos e previamente estabelecidos

·Garantir sigilo, imparcialidade e isonomia na aplicação das provas;

·Publicar os resultados preliminares e finais da etapa.

IV. Julgamento de Recursos

·Analisar e deliberar sobre eventuais recursos interpostos pelos candidatos em todas as etapas do processo;

·Emitir parecer fundamentado e definitivo, assegurando ampla defesa e contraditório.

V.Elaboração de Relatórios

·Registrar em ata todas as ações da Comissão;

·Apresentar relatório final à Secretaria Municipal de Educação com os resultados consolidados do processo seletivo.

VI.Garantia de Ética e Transparência

·Assegurar a lisura e a imparcialidade de todas as etapas;

·Manter sigilo sobre informações sensíveis;

·Evitar qualquer situação de conflito de interesses.

II.DOS OBJETIVOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 7º. O Processo Seletivo Nº 001/2025 para a escolha de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Bacuri MA, tem como objetivo principal assegurar a nomeação de profissionais com perfil técnico, ético, pedagógico e de liderança, capazes de promover uma gestão democrática, participativa e eficiente nas unidades escolares. São objetivos específicos do processo:

I.Garantir critérios transparentes e objetivos para a seleção e nomeação de gestores escolares, conforme previsto no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei nº 9.394/1996, que estabelece a gestão democrática do ensino público;

II.Valorizar a qualificação técnica e a experiência profissional dos candidatos, em consonância com o artigo 67 da LDB, que trata da formação e valorização dos profissionais da educação;

III.Promover a meritocracia com equidade, assegurando a escolha com base em competências, desempenho e compromisso com os princípios da educação pública;

IV.Estimular práticas de gestão democrática e participativa, com base nas diretrizes do Plano Municipal de Educação de Bacuri MA ( Lei Nº 422/2025), especialmente as metas relacionadas à valorização dos profissionais da educação e ao fortalecimento da gestão escolar;

V.Fortalecer a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares, com lideranças comprometidas com a melhoria dos resultados educacionais;

VI.Melhorar os indicadores de aprendizagem, desempenho escolar e fluxo escolar, conforme metas estabelecidas no PME e nos instrumentos de avaliação estadual e nacional como o SEAMA, SAEB ( IDEB), Avaliações do CNCA/MEC e Recomposição das Aprendizagens;

VII.Assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais municipais, promovendo alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE), ao PME e aos normativos da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri MA;

VIII.Favorecer a atuação integrada da comunidade escolar, promovendo o diálogo entre a equipe gestora, professores, alunos, pais, conselhos escolares e demais segmentos, garantindo a construção coletiva do projeto pedagógico.

III.DOS CANDIDATOS

Art. 8º. Poderão se inscrever no Processo de Seleção para Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Bacuri MA os profissionais da educação que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do magistério;

II - Possuir habilitação em Curso Superior de Pedagogia ou outra Licenciatura na área de Educação;

III - Ter disponibilidade integral para o exercício da função gestora, incluindo participação em formações, reuniões e atividades inerentes à gestão escolar.

IV Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovadas por meio de certidão Criminal (no âmbito estadual e federal);

V Apresentar proposta de trabalho (Plano de Gestão Escolar ) dentro da realidade social da localidade (escola) para a qual irá se inscrever para os 2 primeiros anos da gestão escolar;

VI Não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos últimos 02 (dois) anos;

VII - Não esteja em processo de aposentadoria;

VIII - Comprovar Tempo de Experiência- Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério da educação básica pública;

IX - Comprovar inscrição na Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação para o Curso de Capacitação Específica em Prestação de Contas das UEX Módulo 01- Solução BB Ágil.

X Possuir ou estar cursando especialização em Gestão Escolar/ Educacional.

§ 1º. Na unidade escolar onde não houver inscritos com a formação exigida, poderão se candidatar os Profissionais da Educação Básica, na seguinte sequência:

I Que estejam cursando nível superior;

II- Que possuem curso superior em bacharelado, com especialização na área de educação.

§ 2º. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola da rede pública municipal de Bacuri/MA.

§ 3º. Nas unidades escolares onde, mesmo com a realização do processo seletivo, não existir candidato, o Gestor Geral será indicado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo aos critérios técnicos definidos no Decreto Municipal n° 036/2025, de 09 de Julho de 2025.

§ 4º. Ficarão impedidos de participar do processo seletivo, professores que estão com pendência de prestação de contas dos recursos financeiros públicos recebidos pela escola.

IV.DAS VEDAÇÕES

Art. 9º É vedada a participação no processo seletivo de candidato que:

I - Tiver sido condenado à sanção disciplinar decorrente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com decisão definitiva, nos últimos 02 (dois) anos anteriores à data da inscrição;

II - Estiver com penalidades administrativas em curso ou responder a processo disciplinar que possa resultar em sanção impeditiva;

§1º A comprovação da inexistência de sanção será feita por meio de declaração assinada pelo candidato e verificação junto ao setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

§2º A omissão ou a prestação de informação falsa resultará na eliminação imediata do candidato do processo seletivo e em eventuais responsabilizações administrativas, civis e penais.

V.DAS VAGAS

Art. 10º As vagas disponibilizadas neste processo seletivo, destinam-se ao provimento das funções de Gestor Geral para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Bacuri - MA.

§1º A quantidade de vagas, bem como a identificação das unidades escolares com vagas disponíveis, constam em anexo a este Edital, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação ( ANEXO 01).

§2º A classificação no processo seletivo, não garante ao candidato o direito automático à nomeação, ficando esta condicionada à existência da vaga, à necessidade da Administração Pública Municipal e ao interesse público.

§3º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital.

VI.DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Art. 11º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; ( ANEXO II)

II - Cópia do diploma, certificado ou outro documento que comprove a conclusão de curso superior em Pedagogia ou outra licenciatura, reconhecido pelo MEC;

III - Comprovante de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Bacuri - MA, podendo ser comprovado através de Portaria de Nomeação ou Contracheques.

IV - Declaração de tempo de serviço na educação básica pública (mínimo de 03 anos);

V - Cópia do documento oficial de identidade com foto e do CPF;

VI - Declaração de disponibilidade integral para o exercício da função gestora; ( ANEXO III)

VII - Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;

IX - Plano de Gestão Escolar ( em consonância das especificações contidas neste edital); ( ANEXO IV)

X Comprovação de Inscrição para participação no Curso de Capacitação Específica em Prestação de Contas das UEX Módulo 01- Solução BB Ágil , ofertado pela Secretaria Municipal de Educação.

X - Outros documentos, eventualmente exigidos em edital complementar ou convocação específica ( Caso houver necessidades);

§1º Toda a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, no local, data e horário estabelecidos neste Edital.

§2º Documentos ilegíveis, incompletos ou entregues fora do prazo poderão resultar na desclassificação do candidato.

§3º Todos os documentos deverão ser entregues no ato de inscrição.

VII.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 12º O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:

I - Análise documental e homologação das inscrições;

II - Avaliação de títulos e experiência profissional;

III - Entrega e avaliação do Plano de Gestão Escolar;

IV - Entrevista individual pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

§1º Todas as etapas possuem caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme especificado nos capítulos seguintes.

§2º A avaliação de títulos considerará formação continuada em curso de especialização em gestão escolar /educacional, experiência em docência , comprovação de inscrição para participação no 1º Módulo do Curso de Prestação de Contas das UEX Solução BB Ágil, ofertado pela Secretaria de Educação.§3º O Plano de Gestão Escolar deverá contemplar diagnóstico da escola, metas de aprendizagem, estratégias de gestão democrática e ações para melhoria dos indicadores educacionais.

§4º A entrevista será realizada por membros designados pela Secretaria Municipal de Educação ( Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Nº 001/2025- SEMED- BACURI/MA), com base em critérios objetivos de análise do perfil do candidato e sua capacidade de liderança, comunicação e conhecimento das políticas públicas educacionais.

Parágrafo Único. O candidato poderá utilizar o modelo previsto neste Edital ( ANEXO V ) para a interposição de recurso junto à Comissão de Acompanhamento do Processo de Seleção, se necessário.

I.DA PROVA DE TÍTULOS, PLANO DE GESTÃO E ENTREVISTA

Art. 13º O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:

IAnálise - Avaliação de Títulos- 10,0 PONTOS

II - Experiência Profissional -10,0 PONTOS

II- Plano de Ação -10,0 PONTOS

III - Arguição do Plano de Ação-10,0 PONTOS

V- Entrevista -10,0 PONTOS

ETAPASDESCRIÇÃO/PONTUAÇÃO

1.ANÁLISE/ AVALIAÇÃO DE TÍTULOS A Avaliação de Títulos considerará:

I.Possuir habilitação em curso Pedagogia ou outra licenciatura na área de educação- 1.00 ponto.

II.Pós Graduação ( lato sensu) em Gestão Escolar/ Educacional, obedecendo a seguinte proposição de pontuação:

·Curso concluído 2.00 pontos

·Cursando 1.00 ponto.

III.Pós Graduação (sticto sensu) em Gestão Escolar/Educacional- 3.00 pontos.

IV.Comprovação de Inscrição para participação no Curso de Capacitação Específica em Prestação de Contas das UEX Módulo 01- Solução BB Ágil , ofertado pela Secretaria Municipal de Educação- 3.00 pontos.

PONTUAÇÃO TOTAL: 10.0 PONTOS 2.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL a.Comprovação de experiência em docência Mínimo de 3 ( Três) anos e Máximo de 5 ( Anos ) com pontuação 2.00 pontos por ano de experiência.

PONTUAÇÃO TOTAL: 10.0 PONTOS ( Totalizando 05 anos de experiência)

3.PLANO DE AÇÃO Servirão para critério de pontuação:

I.Diagnóstico da realidade- 1.00 ponto.

II.Definição de prioridades pedagógicas e administrativas- 2.00 pontos.

III.Estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazo-2.00 pontos.

IV.Propostas de ações e estratégias para o alcance das metas- 2.00 pontos.

V.Indicadores de acompanhamento e avaliação dos resultados-10.0 ponto.

VI.Propostas para fortalecimento da Gestão Democrática e da participação da comunidade escolar-2.00 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL: 10.0 PONTOS

4. ARGUIÇÃO DO PLANO AÇÃOI. Clareza e objetividade na apresentação das propostas demonstração de domínio sobre o plano elaborado, com comunicação clara e coerente. 1.00 PONTO

II. Consistência e viabilidade do plano pertinência das metas e ações propostas em relação ao contexto da escola, com foco na melhoria dos resultados educacionais. 1.00 PONTO

III. Capacidade de análise crítica capacidade de justificar escolhas e responder às perguntas da banca com base em dados, evidências e conhecimentos pedagógicos. 1.00 PONTO

IV. Domínio sobre Gestão Democrática compreensão dos princípios da gestão participativa e estratégias para envolver a comunidade escolar. 2.00 PONTOS

V.V. Conhecimento de políticas públicas educacionais referência a diretrizes da LDB, Plano Municipal e Nacional de Educação, além de programas vigentes. 2.00 PONTOS

VI.VI. Capacidade de liderança e articulação postura, iniciativa e habilidade de coordenar ações e mobilizar a equipe escolar. 2.00 PONTOS

VII.Adequação às demandas da unidade escolar alinhamento entre o plano apresentado e o diagnóstico real da escola pretendida. 1.00

PONTO:

PONTUAÇÃO TOTAL: 10.0 PONTOS

5.ENTEVISTA

Critérios objetivos de análise:

b.Perfil do candidato- 2.00 PONTOS

c.Capacidade de liderança- 2.00 PONTOS

d. Comunicação- 2.00 PONTOS

e.Conhecimento das políticas públicas educacionais. 2.00 PONTOS

f.Conhecimento sobre as Dimensões da Gestão Escolar- 2.00 PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL: 10.0 PONTOS II.DO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Art. 14º A inscrição será gratuita e deverá ser realizada presencialmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, no período e local indicados no cronograma oficial deste Edital.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá entregar toda a documentação exigida no Capítulo VI deste Edital.

§2º A inscrição implica o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

§3º Não serão aceitas inscrições fora do prazo, por e-mail ou por via postal.

§4º Cada candidato poderá se inscrever para apenas uma unidade escolar, conforme lista de vagas disponibilizada.

III.CRONOGRAMA GERAL

Art. 15 As inscrições para o Processo Seletivo destinado à função de Gestor Geral ,ocorrerão no período de 08 a 10 de Julho de 2025, no Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri/MA, durante o horário normal de expediente ( Das 8:00 H às 12:00H/ 14:00h ás 18:00H).

Art. 16 - O Processo Seletivo será realizado, atendendo ao seguinte Cronograma Geral que estabelece ações previstas e podendo sofrer alteração por determinação da Comissão de Acompanhamento Processo Seletivo Nº 001/2025.

DATAS - 2025EVENTOS

10/07/2025 Divulgação do processo Seletivo simplificado pela Secretaria Municipal da Educação, a partir da publicação no Diário Oficial do Município.10 a 15/07/2025

Período de inscrição 17/07/2025 Divulgação provisória da Relação Nominal de inscrições deferidas/indeferidas.17 a 18 /07/2025

Prazo para recursos das inscrições dos candidatos.21/07/2025 Homologação das inscrições.22/07/2025 Homologação dos resultados e Convocação para Apresentação do Plano de Gestão e Entrevista pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.23 a 25 /07/2025

Apresentação/ Arguição do Plano de Gestão e Entrevista

28 /07/2025

Divulgação da Relação Nominal de Aprovados

29/07/2025

Prazo para Interposição de Recursos 31/07/2025

Divulgação do Resultado Final de Aprovados 04/08/2025 Nomeação e Posse

IV.DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 17º A classificação dos candidatos será realizada com base na soma dos pontos obtidos nas seguintes etapas do processo seletivo

I - Avaliação de Títulos;

II. Experiência Profissional;

II - Avaliação do Plano de Gestão Escolar ( Análise da estrutura com fundamentação teórica e critérios avaliativos por meio da arguição do Plano);

III Entrevista.

§1º Cada etapa terá pontuação específica, conforme critérios definidos no Cronograma Geral deste Edital e julgamento da Comissão de Acompanhamento do Seletivo.

§2º Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo:

I - Maior pontuação na avaliação do Plano de Gestão Escolar;

II - Maior pontuação na entrevista e arguição;

III - Maior tempo de serviço na educação pública;

IV - Maior idade.

§3º Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos no total ou que não comparecerem a qualquer das etapas obrigatórias.

V.RESULTADO FINAL

Art. 18º O resultado final do Processo Seletivo será divulgado em edital próprio, publicado nos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri - MA.

Art. 19º Art. XX Os(as) candidatos(as) que desejarem interpor recurso contra quaisquer das etapas do Processo Seletivo nº 001/2025, deverão protocolá-lo, devidamente fundamentado, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail seletivobacuri2025@gmail.com , dentro do prazo estabelecido no cronograma oficial do certame.

§1º O recurso deverá ser encaminhado em formato PDF, contendo a identificação completa do(a) candidato(a), número do CPF, a fase à qual se refere, os fundamentos do pedido e, se for o caso, documentos que comprovem a argumentação apresentada. Recursos fora do prazo ou encaminhados por outro meio não serão considerados.

§2º O prazo para interposição de recurso contra o resultado está disponível no Cronograma Geral deste edital.

§3º Após análise e julgamento dos recursos, será publicada a homologação do resultado final, que servirá de base para nomeação e posse dos gestores escolares aprovados.

§4º O resultado conterá a lista dos candidatos aprovados e classificados por ordem decrescente de pontuação final, com indicação da unidade escolar para a qual concorreram.

§5º A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e será realizada de acordo com a disponibilidade de vagas e conveniência da Administração Pública.

VI.DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 20- A nomeação dos candidatos aprovados será realizada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri - MA, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final homologada.

§1º A nomeação estará condicionada à existência de vaga na unidade escolar, à necessidade da Administração Pública e à disponibilidade orçamentária.

§2º Após a nomeação, o candidato será convocado para tomar posse no prazo estabelecido no Cronograma Geral deste Edital, em conformidade com a publicação no Diário Oficial ou meio oficial de comunicação do Município.

§3º A posse será formalizada mediante assinatura de termo próprio, no qual o gestor se compromete a cumprir as atribuições da função, observando as normas legais e o plano de gestão apresentado.

§4º O não comparecimento do candidato nomeado no prazo estipulado para a posse, sem justificativa aceita pela Administração, implicará na desistência e convocação do próximo classificado

VII.VALORES E GRATIFICAÇÃO DO CARGO

Art. 21- Os candidatos aprovados e nomeados para os cargos de Gestor Geral farão jus ao recebimento de gratificação específica pelo exercício da função de gestor escolar, em consonância com Plano de Cargos Carreiras e Remunerações do município;

§1º A gratificação será paga mensalmente, durante o período de exercício da função, de acordo com os seguintes valores:

§2º Os percentuais definidos no parágrafo anterior serão estabelecidos por legislação municipal específica vigente ou regulamentação própria da Secretaria Municipal de Educação.

§3º A gratificação é exclusiva para o exercício da função de gestão escolar e será suspensa automaticamente em caso de afastamento das funções, desligamento ou substituição do gestor.

§4º Os gestores nomeados continuarão vinculados aos seus cargos efetivos e sujeitos ao regime jurídico estatutário vigente.

VIII.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22- A participação no processo seletivo implica na aceitação irrestrita de todos os termos deste Edital.

Art. 23- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Bacuri - MA, resguardados os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público.

Art. 24- A Secretaria Municipal de Educação poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente Edital, total ou parcialmente, por razões de interesse público, mediante justificativa fundamentada, sem que caiba aos candidatos direito à indenização ou reclamação.

Art. 25- Os documentos apresentados pelos candidatos que não forem selecionados permanecerão disponíveis para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final. Após esse período, serão descartados.

Art. 26- O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

ESTADO DO MARANHÃO

Prefeitura Municipal de Bacuri

Secretaria Municipal de Educação

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