Inexigibilidade de Licitação nº 046/2025
Processo Administrativo 1106001/2025
A Prefeitura Municipal de Bacuri – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 046/2025, que tem por objeto a Prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município, atendendo assim as necessidades do Município de Bacuri/MA, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea c) da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado, e ADJUDICA em favor da empresa EDUARDO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 24.940.784/0001-04, com valor total estimado de R$ 474.225,86 (quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.
Bacuri – MA, em 23 de outubro de 2025.
Atanildo Pereira de Oliveira
Portaria nº 002/2025
Secretário Municipal de Administração
