O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA, no uso da competência que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, e tendo em vista o disposto no art. 37, II E III da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, para instauração e prorrogação de processo administrativo disciplinar.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 219, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Bacuri nº 1.723, de 18 de setembro de 2025, para concluir a apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes da portaria de nomeação de servidor público cuja jornada de trabalho está em desacordo com a jornada de trabalho constante no edital do concurso público 001/2011, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BACURI, MA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal
