DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO NOS DIAS 16; 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE BACURI-MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais vigentes,
CONSIDERANDO as festividades tradicionais do período e a necessidade de organização administrativa e social durante tais datas;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da ordem e do funcionamento das instituições financeiras, bem como a necessidade de planejamento e adequação dos serviços bancários aos dias de feriado municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado municipal nos dias 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira); 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) e 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) em todo o território do Município de Bacuri-MA.
Art. 2º Em caráter excepcional, o disposto no artigo 1º não se aplica à Secretaria de Finanças, Secretaria de Administração e Planejamento, Contabilidade, CPL, Controladoria, Protocolo e Setor de compras, os quais terão o seu expediente em caráter normal conforme determinação da Administração Municipal.Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica às atividades consideradas essenciais e que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
BACURI/MA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
MÁRCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU
Prefeito Municipal
