Diário oficial

NÚMERO: 1798/2026

Volume: 10 - Número: 1798 de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 008/2026
Declara situação de emergência nas areas do município de Bacuri/MA, afetadas por desastre natural classificado como chuvas intensas – cobrade – 1.3.2.1.4 – conforme portaria n.º 3.646 de 20 de dezembro de 2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

Declara situação de emergência nas areas do município de Bacuri/MA, afetadas por desastre natural classificado como chuvas intensas cobrade 1.3.2.1.4 conforme portaria n.º 3.646 de 20 de dezembro de 2022.

O MUNICÍPIO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, através do seu

representante legal O Senhor MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO, o alto índice de precipitações pluviométricas, que provocaram alagamentos, inundações, transbordamento de canais, deslizamento de terra, destruiu pavimentações, estradas e vias, vicinais, destruição de pontes o que afetou vários bairros e comunidades da zona rural do Município de Bacuri/MA, interrompendo a prestação de serviços essenciais de saúde, dificultando sobremaneira o atendimento nas Unidades de Saúde da Família;

CONSIDERANDO, que a precipitação pluvial ocorrida sobre o Município de Bacuri - MA, gerou prejuízos ao comércio local, bem como o nível de água elevado provocou perdas de moveis, eletrodomésticos e demais utensílios das famílias atingidas.

CONSIDERANDO, que apesar de todos os esforços prestados pelos órgãos municipais, não foram suficientes para a resolução dos graves problemas decorrentes do aumento considerável nas demandas de limpeza pública, recuperação de vias, desobstrução de canais, além do atendimento administrativo completo aos munícipes atingidos de forma direta e indireta ao sinistro.

CONSIDERANDO, a necessidade de promoção do mais diverso tipo de ações emergências para o escoamento da água e da lama acumulada nas vias municipais, cujo volume extrapola a capacidade natural dos canais.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada no âmbito da Zona Urbana e Comunidades Rurais do Município de Bacuri - MA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em virtude de desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, TIPIFICADO COMO DESASTRE DE NÍVEL II conforme PORTARIA N.º 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de reabilitação das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar ações de assistência a população afetada pelo desastre.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda as comunidades afetadas em caso de risco eminente, a:

IPenetrar nas residências das famílias afetadas pelas cheias afim de prestar socorro ou outras decisões necessárias para determinar a pronta evacuação;

IISe precisar, conforme a gravidade, usar propriedade particular, para servir de apoio.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança concernente às áreas atingidas.

Art. 5º. Conforme o inciso IV do Artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades com a finalidade de beneficiar os moradores das áreas afetadas pelas cheias, no prazo disposto neste decreto.

Art. 6º. Com base nos arts. 1º e 5º do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

'a71º. No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a72º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

MARCIO FLÁVIO DOS SANTOS ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO HOMOLOGAÇÃO: 001/2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI/MA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços de digitalização e indexação de documentos da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa, K DA S SOARES, inscrita no CNPJ: 58.266.090/0001-47, com sede na Rua 38, nº 4, R 7 de Setembro, 381, Centro, Lago da Pedra/MA, Telefone: (99) 98160-7649, E-mail: ksconsultoriaeservicos23@gmaol.com, neste ato tendo como seu Representante Legal o Srº Kaelson da Silva Soares, inscrito no CPF nº 084.341.863-06, com o valor total de R$ 612.000,00 (seiscentos e doce mil reais). Bacuri/MA, 06 de abril de 2026. Atanildo Pereira de Oliveira - Secretário Municipal de Administração.

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