Cria a Comissão Especial de Seleção, Julgamento e Processamento dos atos referente a Política Nacional Aldir Blanc, Lei Federal Nº 14.399, de 08 julho de 2022. “Lei Aldir Blanc”, e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, para atender ao dispositivo da Lei Federal Nº 14.399, de 08 julho de 2022.
DECRETA
Art. 1º. Fica criado Comissão Especial de Seleção, Julgamento e Processamento da Lei Federal Nº 14.399, de 08 julho de 2022 “Política Nacional Aldir Blanc”.
Parágrafo único- A Comissão que trata o caput deste artigo será responsável pela elaboração dos instrumentos de seleção, julgamento e processamento da Política Nacional da Lei Aldir Blanc.
Art. 2º. A Comissão será composta por servidores da Secretaria Municiapal de Cultura a seguir:
Benedito Eduardo Pimentel Pereira- CPF: 092.772.543-60-Presidente
Jackson Luís Reis Gomes- CPF: 043.413.723-51-Membro
Wenderson dos Santos Ferreira- CPF: 618.356.153-33- Membro
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada suas disposições em contrário.
Bacuri, 04 de maio de 2026.
