Diário oficial

NÚMERO: 1812/2026

Volume: 10 - Número: 1812 de 5 de Maio de 2026

05/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: ERRATA/2026
TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NA DATA DE 24 DE ABRIL DE 2026 COM EDIÇÃO DE N° 1808/2026.

ERRATA

TRATA-SE DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NA DATA DE 24 DE ABRIL DE 2026 COM EDIÇÃO DE N° 1808/2026.

CORREÇÃO DE DATA:

CORRIGI-SE A DATA DA ABERTURA DE 12 DE MAIO DE 2026, QUE CONSTA NO AVISO PARA A DATA DE 14 DE MAIO DE 2026. PORTANTO:

ONDE SE LÊ:

12 DE MAIO DE 2026

LEIA-SE:

14 DE MAIO DE 2026.

Bacuri MA, em 05 de maio de 2026. Célia Regina Carvalho Cunha - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 CREDENCIAMENTO DE BANCA DE PARECERISTAS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC -PNAB

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026

CREDENCIAMENTO DE BANCA DE PARECERISTAS

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC -PNAB

A Prefeitura Municipal de Bacuri, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público este Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Banca de Pareceristas com recursos do Governo Federal por meio da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e destina-se ao credenciamento de profissionais pareceristas culturais.

1.DO OBJETO

1.1.O presente edital tem como objeto o credenciamento de 05 (cinco) profissionais para a prestação de serviços técnicos especializados, com foco na análise e emissão de parecer técnico individualizado sobre os projetos culturais inscritos nos editais publicados com recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc, conforme estabelecido pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

1.2.Os pareceristas, devidamente credenciados, atuarão de forma remunerada pela prestação de serviços de avaliação técnica, sem configurar pagamento de prêmio ou qualquer outro tipo de retribuição que não esteja vinculada à contraprestação de serviços, conforme previsto no Art. 5º, Parágrafo Único, Incisos I e II da referida lei.

1.3.A prestação de serviços inclui a análise objetiva, técnica e imparcial dos projetos culturais, com a emissão de parecer fundamentado, em conformidade com os critérios estabelecidos em cada edital específico.

2.DO ORÇAMENTO

2.1.A despesa decorrente da contratação de profissionais para exercerem as atividades de avaliação técnica de projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura corre à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 30882120250002-02329 Recurso Federal.

3.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

3.1.Para garantir a imparcialidade e a transparência na avaliação dos projetos submetidos por artistas locais, não poderão se inscrever neste Edital, candidatos que:

I Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, análise de

propostas ou julgamento de recursos;

I Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital;

II Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

III Possuam qualquer vínculo funcional ou contratual com a Secretaria de Cultura do Município de Bacuri ou qualquer envolvimento direto com a gestão ou execução dos editais da Política Nacional Aldir Blanc.

IV Sejam menores de 18 anos (conforme Lei 9.784/1999);

V Façam parte da equipe técnica em projetos apresentados para concorrer aos editais da PNAB.

3.2.O candidato que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.1.

3.3.No caso de candidatos pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 3.1.

3.4.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 3.1.

3.5.As vedações listadas no item 3.1 têm como objetivo evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do processo seletivo. As restrições se justificam pela necessidade de prevenir qualquer favorecimento indevido e assegurar que a seleção seja feita com total isenção e integridade.

4.DA QUALIFICAÇÃO GERAL DOS PARECERISTAS

4.1.Os pareceristas credenciados para a prestação de serviços especializados de análise e emissão de parecer técnico e financeiro sobre projetos culturais devem possuir a seguinte qualificação geral:

I Domínio da legislação aplicada aos programas e projetos, bem como das medidas de acessibilidade a produtos, bens e serviços culturais, em especial a Lei nº 14.399/2022 e seus regulamentos;

II Comprovada experiência como produtor, realizador, gestor ou especialista nas áreas e nos

segmentos culturais;

I Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão, de acordo com a norma- padrão da língua portuguesa;

II Conhecimentos e qualificações nas áreas e segmentos culturais ou transversais; e

III Disponibilidade de recursos tecnológicos e equipamentos necessários para a emissão dos pareceres.

5.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CREDENCIAMENTO

5.1.Para assegurar a qualidade, idoneidade e a capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela avaliação dos projetos culturais submetidos aos editais da PNAB, o presente Edital estabelece os seguintes requisitos básicos para o credenciamento:

I Possuir os requisitos exigidos para a emissão de pareceres, conforme disposto no item 4 deste Edital;

II Ser Pessoa fisica ou MEI;

III Ser brasileiro nato ou naturalizado e ter idade igual ou superior a 18 anos;

IV Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada na área cultural;

V Estar no momento do credenciamento, em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho, por meio das respectivas certidões, necessárias para habilitação após a seleção;

Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

0Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais;

0Certidão negativa de dívidas relativos a créditos tributários estaduais;

1Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VI Estar apto a celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.

6.DO CREDENCIAMENTO

6.1.O ato da inscrição implica a ciência e a concordância do candidato com os termos deste Edital.

6.2.As inscrições neste edital, realizadas exclusivamente de forma presencial, na Secretaria Municipal de Cultura de Bacuri localizado à Rua Dr. Antônio Dino, Nº 19, Caixa D'e1gua, até as 23h59 do dia 12 de maio de 2026, considerado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3.O formulário de inscrição estará disponível no momento da inscrição na Secretaria Municipal de Cultura de Bacuri.

6.4.Só serão aceitas inscrições feitas pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura.

6.5.Os profissionais poderão se candidatar em uma ou mais áreas de atuação artísticos culturais, tais como: dança, música, teatro, circo, artes plásticas, visuais, artesanato, literatura (leitura, escrita, oralidade e histórias em quadrinhos), cultura popular, cultura de povos indígenas, capoeira, cultura hip-hop e funk, cultura de povos quilombolas, escolas de samba e blocos carnavalescos, comunidades de matriz africana, cultura gospel, cultura LGBTQIAP+, economia criativa, formação cultural, reforma, manutenção e funcionamento de espaços culturais e outras áreas culturais.

6.6.No momento da inscrição, o candidato deverá preencher completamente o formulário e anexar cópias dos documentos solicitados.

6.6.1.Para Pessoa Jurídica e MEI:

I Contrato Social, ou em caso de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

II RG e CPF do responsável legal;

III Comprovante de endereço;

IV Currículo Vitae;

V Certificado ou diploma que comprove o grau de instrução;

VI Comprovante de inscrição no órgão de classe competente, se houver;

VII Documentos, constando datas, que comprovem a experiência do candidato, tais como currículo e portfólio, publicações, fotos e reportagens;

VIII Indicação dos dados bancários da pessoa jurídica responsável pelo recebimento do pagamento, que serão utilizados exclusivamente para a efetivação das transações financeiras vinculadas ao contrato.

6.6.2.Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a mais recente, sendo desconsideradas as anteriores.

6.6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. No entanto, quaisquer ônus com a elaboração, inscrição e efetivação da candidatura do presente edital, incluídas eventuais despesas com cópias, emissão de documentos e equipamentos necessários para a efetivação da inscrição, serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

6.6.4. Os dados bancários solicitados serão utilizados exclusivamente para a realização do pagamento pelos serviços prestados, sendo tratados com o mesmo nível de segurança e confidencialidade aplicável aos demais documentos pessoais e fiscais fornecidos no processo de credenciamento, como RG, CPF e comprovantes.

6.10.A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por inscrições não concretizadas por falta de documentação

6.10.1.Sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, a fim de evitar eventuais dificuldades e imprevistos nos últimos dias de inscrição.

6.11.Fica sob total responsabilidade do inscrito o conteúdo das informações inseridas na ficha de inscrição Bacuri.

7.DA SELEÇÃO

7.1. A seleção para o credenciamento dos pareceristas compreenderá duas etapas:

I Será realizada avaliação documental e curricular para identificar a capacidade técnica do candidato, bem como a respectiva pertinência de sua atuação e emissão de pareceres nas áreas culturais dos editais publicados. Esta etapa terá caráter eliminatório;

II Os candidatos habilitados na avaliação documental e curricular serão selecionados pela COMISSÃO DA PNAB NO MUNICÍPIO DE BACURI formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura sob o Decretoo Municipal Nº 014 de 04 de maio de 2026.

8.DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E CURRICULAR

8.1.A avaliação documental e curricular ficará a cargo da Secretaria de Cultura.

8.2.Serão avaliadas a experiência profissional, experiência em avaliação de projetos, formação acadêmica, relevância da experiência cultural e qualificações complementares, em conformidade

com as áreas dispostas nos editais da PNAB publicados pelo município de Bacuri.

8.3.Constituem fatores eliminatórios:

I A ausência de documentos obrigatórios;

II O envio de documentos ilegíveis parcial ou totalmente, incompletos; rasurados, ou com procedência duvidosa;

III O preenchimento incompleto ou irregular do formulário de inscrição;

IV A ausência de comprovação curricular na área cultural.

9.DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

9.1.O resultado da avaliação documental e curricular será publicado no Diário Oficial de Bacuri.

9.2.O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário Oficial de Bacuri.

9.3.A interposição de recurso deverá ser realizada de forma presencial, em formulário a ser disponibilizado no endereço Rua Dr. Antônio Dino, Número 19, Caixa d'e1gua.

9.4.Os recursos serão analisados pela Comissão da PNAB da Secretaria Municipal de Cultura, e o resultado final dos candidatos habilitados e inabilitados será publicado no Diário Oficial de Bacuri.

9.5.A decisão da Secretaria de Cultura sobre os recursos interpostos é irrecorrível.

10.DO RESULTADO

10.1.O resultado do chamamento público será publicado no Diário Oficial de Bacuri.

10.2.Os candidatos selecionados, dentro da quantidade de vagas disponíveis, serão contratados pela Secretaria de Cultura por meio de e-mail e/ou telefone para assinatura do Termo de Compromisso, Anexo I do Edital.

10.3.O número de candidatos suplentes será igual ao número de candidatos classificados

10.4.Em caso de impossibilidade do candidato classificado realizar a prestação de serviço como parecerista dentro das condições e prazos determinados pela Secretaria de Cultura, serão convocados os suplentes por ordem de classificação.

10.5.Na etapa de convocação dos suplentes, não caberá interposição de recursos.

11.DO VALOR

11.1.A contratação de pareceristas será realizada com base nos recursos destacados conforme a Lei nº 14.399/2022, Art. 5º, Inciso II, e os valores disponibilizados para a execução do serviço.

11.2.Serão contratados até 05 (cinco) pareceristas de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura, cujas remunerações seguirão as diretrizes estabelecidas neste Edital.

11.3.O valor global destinado a essa contratação será distribuído igualmente entre todos.

11.4.Os Pareceristas classificados farão jus a seguinte remuneração:

I De 01 até 30 projetos, R$ 1.361,68 (hum mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos);

12.DO PAGAMENTO

12.1.Para a autorização do pagamento, o parecerista, seja pessoa jurídica ou MEI, deverá cumprir as seguintes condições:

I Conclusão e entrega dos pareceres dentro dos prazos estipulados;

II Envio de todos os documentos solicitados no processo de inscrição, bem como qualquer documentação adicional que a Secretaria de Cultura possa requerer para fins de comprovação;

Para o pagamento:

III O pagamento será efetuado ao parecerista mediante a apresentação de declaração de análises dos projetos devidamente assinada pela Comissão da PNAB da Secretaria Municipal de Cultura, comprovando a conclusão dos pareceres.

12.2.Caso o parecerista não entregue os pareceres dentro do prazo estipulado, o pagamento poderá ser suspenso ou sofrer redução proporcional, a critério da Secretaria de Cultura, conforme previsto no contrato.

12.3.O descumprimento dos prazos estabelecidos poderá também implicar a aplicação de penalidades previstas na legislação e no contrato de prestação de serviços.

12.4.Qualquer divergência relativa ao pagamento deverá ser comunicada formalmente à Secretaria de Cultura no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do valor, para que as devidas correções possam ser realizadas.

12.5.A autorização de pagamento pela prestação dos serviços de análise técnica e orçamentária dos projetos culturais será enviada em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega final dos pareceres e a aprovação dos serviços pela Secretaria de Cultura do Município de Bacuri. A aprovação será baseada na conformidade do serviço prestado com os termos definidos neste Edital e no contrato assinado.

12.6.O calendário de pagamentos é de escopo da Secretaria Municipal de Cultura, e o pagamento a cargo da Secretaria Municipal de Finanças não podendo a Secretaria Municipal de Cultura interferir sobre ele.

13.DOS LOCAIS E PRAZOS

13.1.As avaliações serão realizadas pela Equipe de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura.

13.2.As avaliações deverão ser concluídas dentro do prazo estipulado pela Secretaria de Cultura.

14.DAS ATRIBUIÇÕES

14.1.São atribuições dos pareceristas de projetos culturais:

I Participar de reuniões preparatórias que antecedem a análise dos projetos;

II Participar de reuniões para análise coletiva junto aos demais membros, se necessário;

III Analisar o conteúdo dos projetos inscritos nos editais lançados pelo município, bem como seus anexos, de acordo com os critérios de seleção dos editais;

IV Atribuir pontuação aos projetos, considerando a pontuação prevista nos editais;

V Emitir parecer e registrar a avaliação do projeto analisado, considerando a pontuação prevista nos editais;

VI Apresentar justificativas que embasem as notas atribuídas;

VII Reavaliar análises e apresentar justificativas em caso de interposição de recursos;

VIII Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro de seleção, quando necessário;

IX Executar suas atribuições dentro dos prazos estipulados pela Secretaria de Cultura;

X Manter absoluto sigilo em relação às informações às quais tiver acesso durante o período de

análise, até a divulgação dos resultados. Será solicitada a assinatura de um termo dando ciência ao pedido de sigilo;

14.2 Todos os pareceristas selecionados deverão assinar um Termo de Confidencialidade, compromentendo-se a manter o absoluto sigilo sobre todas as informações e documentos a que tiveram acesso durante o processo de análise dos projetos. A avaliação acarretará na exclusão do precerista e na aplicação das penalidades previstas em lei, além de responsabilização por eventuais danos causados.

15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura de Bacuri.

15.2.Consultas e informações adicionais poderão ser obtidas no endereço Rua Dr. Antônio Dino, Nº 19, Caixa D'e1gua.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Diário Oficial de Bacuri no endereço eletrônico:

https://www.bacuri.ma.gov.br/diariooficial.php15.3.Fica o beneficiário, pessoa jurídica ou MEI, desde já ciente da incidência de impostos no recebimento dos recursos.

15.4.O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, total ou parcialmente, por motivo de interesse público. As alterações substanciais serão precedidas de notificação formal aos participantes com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, justificando a necessidade da mudança. Além disso, qualquer alteração será publicada no Diário Oficial de Bacuri. Em caso de modificações, será facultada aos inscritos a possibilidade de desistência, sem prejuízo de suas candidaturas.

15.5.Não serão aceitas as inscrições e documentos comprobatórios fora do período estabelecido neste Edital.

15.6.Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do profissional que foi classificado, mas que não prestou os serviços de análise das propostas.

15.7.A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se o direito de não contemplar qualquer um dos inscritos, caso se verifique o descumprimento das exigências do presente Edital.

15.8.Este Edital está sujeito a alterações sem aviso prévio, cabendo ao(à) candidato verificar o Diário Oficial do Município para possíveis erratas e retificações.

15.9.Eventuais conflitos ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente Edital deverão ser resolvidos, preferencialmente, por meio de mediação ou arbitragem, conforme previsto na legislação aplicável. A mediação ou arbitragem será realizada na cidade de Bacuri/MA, por instituição competente escolhida de comum acordo entre as partes.

15.11Os valores indicados no presente Edital são brutos e não sofrerão retenções fiscais.

15.12Fica reservado à Secretaria de Cultura de Bacuri o direito de realizar ajustes administrativos no presente Edital, desde que não afetem substancialmente os direitos dos participantes ou o resultado final do processo seletivo. Tais ajustes serão comunicados por meio de publicação no Diário Oficial de Bacuri:

https://www.bacuri.ma.gov.br/diariooficial.php

16.DOS ANEXOS

16.1.Anexo I Termo de Compromisso;

TERMO DE COMPROMISSO DE PARECERISTA- LEI ALDIR BLANC

Pelo presente instrumento a Secretaria Municipal de Cultura de Bacuri, doravante denominada CONTRATANTE, e _________________________________, CPF Nº_______________, doravante denominado PARECERISTA, firmam este termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

Este termo tem por objeto a prestação de serviços técnicos de avaliação de projetos culturais inscritos no(s) edital(is) nº ___________- Lei Aldir Blanc.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES

O PARECERISTA compromete-se a:

1.Emitir pareceres técnicos e fundamentados, respeitando os critérios do Edital.

2.Cumprir o cronograma de avaliação de __________a ____________.

3.Manter a confidencialidade e isenção, declarando ausência de conflito de interesses.

CLÁUSULA TERCEIRA

O CONTRATANTE pagará ao PARECERISTA o valor de R$ 1.361,68 (hum mil trezentos e sessenta um reais e sessenta e oito centavos) pelo lote de projetos analisados, após a entrega e aprovação final.

Local: Bacuri, Dia___/____/______

Secretaria Municipal de Cultura de Bacuri

______________________________

Laliuson Mendes Pinto

Secretário Municipal de Cultura

16.2.Anexo III Termo de Confidencialidade;

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E IMPARCILIDADE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS- LEI ALDIR BLANC-PNAB

Pelo presente instrumento, eu,__________________________________, portador(a) do CPF nº__________________, residente à_______________________________, doravante denominado(a) PARECERISTA, selecionado(a) no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026, assumo o compromisso de manter sigilo absoluto e imparcialidade na análise dos projetos culturais, conforme as cláusulas a seguir:

1.DO OBJETO

Este termo tem por objetivo assegurar que o(a) parecerista mantenha sigilo sobre todas as informações, documentos, metodologias, orçamentos e materiais relacionados aos projetos submetidos aos editais da Lei Aldir Blanc que venham ser avaliados.

2.DA CONFIDENCIALIDADE

2.1. O parecerista compromete-se a não divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar, para benefício próprio ou de terceiros, qualquer informação contida nos projetos, seja em meio físico ou digital.

2.2. O sigilo estende-se também à identidade dos proponentes e tais resultados parciais das avaliações antes da publicação oficial.

3.DA IMPARCIALIDADE E CONFLITO DE INTERESSES

3.1. O parecerista declara não ter qualquer vínculo familiar, pessoal ou profissional com os proponentes dos projetos que lhe forem designados para avaliação.

3.2. Caso o(a) parecerista identifique, a qualquer momento, um conflito de interesse com algum projeto (ex: projetos de amigos, familiares, ou empresas com as quais tenha vínculo), compromete-se a comunicar imediatamente à comissão organizadora para a devida substituição.

4.VIGÊNCIA

Este termo tem vigência a partir da data de sua assinatura e estende-se até a conclusão de todas as etapas de avaliação e divulgação dos resultados finais do edital.

Por ser verdade, firmo o presente termo.

Bacuri,_________/_______/______

CPF: ______________________

___________________________________

Laliuson Mendes Pinto

Secretário Municipal de Cultura

16.3.Anexo IV Cronograma do Edital.

Etapas Data/Período Data da Publicação do Edital05 de maio de 2026Prazo para Impugnação do Edital06 de maio de 2026Período de Inscrições07 a 08 de maio de 2026Resultado da Fase de Habilitação 11 de maio de 2026Resultado Final12 de maio de 2026Período de Convocação dos Classificados e Apresentação da Documentação e Período de Contratação dos pareceristas18 de maio de 2026Período de Pagamento dos pareceristas A partir de 25 de maio de 2026_________________________________________

Laliuson Mendes Pinto

Secretário Municipal de Cultura

LINKS DE CERTIDÕES

·Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf

·Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos: https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-bankruptcy-concordat-judicial-certificate-form consultCertidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais;

https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.jsfto :::

Certidão negativa de dívidas relativos a créditos tributários estaduais;

SEFAZ MA - Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão | Obrigações Tributárias | Desenvolvimento do Estado

Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

https://consulta-rf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf gularidade do Empregador

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais;

(Retirar no setor tributário da prefeitura)

Certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

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