Diário oficial

NÚMERO: 1822/2026

Volume: 10 - Número: 1822 de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: 0406028/2026
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 0406028/2025

RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 0406028/2025

RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0406028/2025: Termo Aditivo de nº 01 ao Contrato nº 0406028/2025, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pela senhora Célia Regina Carvalho Cunha, edo outro lado a senhor Izaldo Tavares Silva Rabelo inscrita no C.P.F sob o n.º 027.092.383-73, com sede na Praça Grajau n° 2.665, Bairro Centro, CEP 65.269.000, Serrano do Maranhão/MA, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do prazo do contrato original por mais 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura em 04 de junho de 2025; FIM DA VINGECIA: fim da vigência do contrato original, em 04/06/2026. VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 04/06/2025; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacuri - MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 06.090.738/0001, CONTRATADA: Izaldo Tavares Silva Rabelo; ASSINATURAS: p/ Contratante: WENNER RIBEIRO MONTEIRO - Secretária Municipal de Saúde; Contratada: Izaldo Tavares Silva Rabelo. Bacuri- MA, 02 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - REGIMENTO INTERNO - REGIMENTO INTERNO: REGIMENTO INTERNO/2026
Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial de Bacuri- MA

Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial de Bacuri- MA

REGIMENTO INTERNO CMPIR

O presente regimento interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, criado pela Lei Municipal nº 528 de 10 abril de 2025, doravante CMPIR-MA.

CAPITULO I- DA FINALIDADE

Art. 1º- Compete ao Conselho Municipal:

IFiscalizar sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da igualdade racial no âmbito municipal;

IIReceber, encaminhar e monitorar denuncias ou queixas de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ocorridas no território do município de Bacuri;

IIIFomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da igualdade racial;

IVPromover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos, pesquisas sobre temáticas atinentes a igualdade racial no municipal de Bacuri;

VEstabelecer a cooperação e convênios com órgãos federais, estaduais e municipais na consecução de meios destinados a promoção da igualdade racial;

VIRealizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a promoção da igualdade racial;

VIIFomentar o intercambio com outras organizações congêneres nacionais e internacionais, e a contribuições com iniciativas pertinentes a promoção da igualdade racial;

VIIIRecomendar e colaborar com aperfeiçoamento dos servidores públicos notadamente no que concerne à adequação profissional e cívica de seus integrantes, com vistas à conciliação entre o exercício das funções administrativas e o respeito à diversidade étnico-racial;

IXPugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre promoção da igualdade racial e pela atualização da legislação municipal;

XPromover canais de dialogo com a sociedade civil;

XIPronunciar-se, por deliberação expressa de seus integrantes, através de moção, sobre situações que envolvam a promoção da igualdade racial;

XIIAcompanhar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;

XIII-Instruir comissões e grupos de trabalho;

XIV-Elaborar e aprovar o seu regimento interno;

XV-Elaboração e apresentar anualmente relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo conselho no período, dando ampla divulgação ao mesmo de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;

Parágrafo Único- As competências do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão exercidas em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Estatuto da Igualdade Racial.

Art.2º- O conselho deve, entre as suas atribuições:

IEleger sua mesa diretora, que será composta por:

a)Presidente,

b)Vice-presidente,

c)1º secretário,

d)2º secretario,

Art.3º- Compete ao Presidente:

IZelar pelo bom funcionamento do conselho e pela realização dos seus objetivos;

IIConvocar e presidir as reuniões;

IIIElaborar e encaminhar aos conselheiros, com auxilio da Mesa Diretora, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IVPromover a criação de comissões de trabalho em caráter temporário;

VPropor nomes de profissionais que possam assessorar as comissões temporárias e permanentes;

VIParticipar sempre que julgar necessário, das reuniões das comissões;

VIIEstabelecer prazos para conclusão dos trabalhos das comissões podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;

IX- Acompanhar a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento ás deliberações aprovadas pela Plenária.

§ 1º- O conselheiro presidente será eleito em reunião ordinária, por maioria simples de votos. Os demais membros da Mesa Diretora também deverão ser apontados na mesma reunião.

Art.4º- Compete ao Secretário (a) apoiar as atividades desenvolvidas pela Mesa Diretora e responder pelo Conselho quando da ausência do Presidente e Vice- presidente.

Art.5º- São atribuições dos conselheiros;

IZelar pelos objetivos do Conselho Municipal do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial contribuindo para o seu pleno desenvolvimento;

IIAnalisar e relatar, nos prazos preestabelecidos, materiais que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

IIIZelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

IAcompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ou não governamentais à comunidade negra, indígena, e outros grupos étnicos raciais do município;

IIReceber e encaminhar ao conselho as denúncias sobre discriminação étnico-racial, para as providencias cabíveis;

IIIFazer-se presente nas reuniões convocadas deste conselho, podendo ser penalizado por falta injustificada.

IVSerá permitida ausência em até 03(três) reuniões consecutivas sem justificativa formal, poderá perder o mandato, após deliberação do plenário, assegurando o direito de defesa.

VAs reuniões deste Conselho serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou por 2/3 dos seus membros titulares.

CAPITULO III- DA COMPOSIÇÃO

Art.6º- CMPIR será composto por 14(quatorze) integrantes e respectivos suplentes, entre representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil organizada.

Art.7º- A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:

Ium integrante e um representante da Secretaria Municipal de Igualdade Racial, a serem indicados pelo titular da pasta;

IIum titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde a serem indicados pelo titular da pasta;

IIIum titular e um suplente da Secretaria Municipal de Agricultura, a serem indicados pelo titular da pasta;

IVum titular e um suplente da Secretaria Municipal da Assistência Social, a serem indicados pelo titular da pasta;

Vum titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura, a serem indicados pelo titular da pasta;

VIum titular e um suplente da Secretaria Municipal de Mulher, a serem indicados pelo titular da pasta;

VIIum titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação, a serem indicados pelo titular da pasta.

Art.8º- A representação da Sociedade Civil será composta da seguinte forma:

Ium titular e um suplente da Comunidade Quilombola;

IIum titular e um suplente de Religiões de Matriz Africana;

IIIum titular e um suplente da Igreja Católica;

IVum titular e um suplente do Grupo de Capoeira;

Vum titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VIum titular e um suplente do Comitê de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Bacuri (CODESS);

VIIum titular e um suplente do Sindicato dos Professores e Servidores Públicos de Bacuri (SINPROSEMB);

CAPITULO V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.9º- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art.10º- Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art.11º- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

BACURI, 08 de maio de 2026.

PRESIDENTE DO CMPIR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PLANOS MUNICIPAIS - PLANO MUNICIPAL: Plano Municipal/2026
PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
EXPEDIENTE

Marcio Flavio Santos Abreu

Prefeito do Município de Bacuri

Dioneilson Lima Lopes

Vice-Prefeito do Município Bacuri

Josita Lisboa Fonseca Bentes

Secretária Municipal de Promoção de Igualdade Racial

Ana Karolline Ferreira

Secretária Adjunta de Promoção de Igualdade Racial

CMPIR

Conselho Municipal Promoção de Igualdade Racial- CMPIR

DIRETORIA BIÊNIO 2026/2028

PresidênciaMayara Regina Lisboa Fonseca Bentes - ASMORPSR

Vice-PresidênciaAna Karolline Ferreira- SMPIR

Secretaria-ExecutivaJuraci Costa Pimentel- SMAS

Secretaria-Administrativa Suelly Silva Braga-

Representantes da Sociedade Civil

Mayara Regina Lisboa Fonseca BentesSuelly Silva Braga

Jadson C. do Espirito SantoMarlon Araujo Mafra

Comunidades QuilombolasReligiões de Matriz Africana

Laura Rosa Cordeiro SantosCleiton Ferreira Silva

Silvanira Pimentel dos SantosRobertson Costa Costa

Sindicato dos Trabalhadores RuraisGrupo de Capoeira Atual Capoeira

Juliana de Ribamar MafraMaria Claudia Veras

Renato dos Santos CarneiroJoão Batista Gomes da Silva

Igreja Católica São SebastiãoComitê de Desenvolvimento Sustentável e Solidário de Bacuri

(CODESSB)

Silvio Ferreira Marcio Roberto Lima

Sindicato de Professores e Servidores Municipais de Bacuri

Representantes do Poder Público

Ana Karolline FerreiraMericiane Fernades dos Santos

Josita Lisboa Fonseca BentesAdriano Costa Vieira

Secretaria Municipal de Igualdade RacialSecretaria Municipal de Cultura

Jéssica de Oliveira Rodrigues CarneiroIdenilce Nascimento dos Santos

Rhose Liz Oliveira AbreuJuraci Costa Pimentel Ferreira

Secretaria Municipal da MulherSecretaria Municipal de Assistência Social

Exray Chaves BarbosaGisele Sousa Silva

Danila Araujo SilvaBruno Santos Neri da Silva

Secretaria Municipal de AgriculturaSecretaria Municipal de Saúde

Rosângela Ferreira Mafra Eliane Silva Caldas Secretaria de Educação

SUMÁRIO

1.APRESENTAÇÃO01

2.JUSTIFICATIVA02

3.BASE LEGAL03

4.DIAGNÓSTICO DO MUNICIPIO04

5.OBJETIVO GERAL04

6.EIXOS ESTRATÉGICOS04

EIXO 1- Enfrentamento para Igualdade Racial04

EIXO 2- Educação para Igualdade Racial05

EIXO 3- Cultura05

EIXO 4- Povos e Comunidades Tradicionais06

EIXO 5- Trabalho e Desenvolvimento Econômico06

EIXO 6- Direitos Humanos e Segurança Pública07

EIXO 7- Saúde07

EIXO 8 - Juventude Negra08

EIXO 9 - Mulheres Negras09

EIXO 10- Comunidades Quilombolas09

EIXO 11- Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar10

EIXO 12- Infraestrutura11

7.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO11

8.CONCLUSÃO11

9.CONSIDERAÇÕES FINAIS12

PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Município: BACURI Período: 2026 2030

Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Bacuri- SMPIR

1.APRESENTAÇÃO

Historicamente, em decorrência da ausência de direitos sociais essências para o desenvolvimento integral do indivíduo em todas as suas potencialidades, observa-se manifestações e discussões

que perpassam por um grande leque de temáticas que estão presentes no cotidiano da sociedade, podendo ser percebidas através de suas relações sócias.

Dentre essas inúmeras temáticas, nota-se que a questão da igualdade racial vem tomando bastante destaque na agenda governamental. Esse fato é evidenciado por manifestações que buscam a garantia e igualdade de direitos, uma vez que estes estão assegurados pela Constituição Federal.

A igualdade racial está pautada na luta pela garantia da mesma condição de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades na esfera pública e privada, pregando sempre a promoção da igualdade de oportunidade a todos os indivíduos, independente da sua condição racial.

A trajetória de igualdade racial no Brasil tem como marco bastante expressivo a abolição da escravatura em 13 de maio de 1888. Cerca de um milhão de escravos foram libertos. No entanto, apesar de libertos não lhes foram garantidos direitos e condições para que esse público pudesse se desenvolver e/ou mesmo manter suas necessidades básicas, fato que contribuiu para que as desigualdades raciais e sociais fossem acentuadas na sociedade.

Além da luta pela garantia de direitos da população negra, a igualdade racial também objetiva o combate a um de seus maiores pontos de entrave; a discriminação racial. O processo de discriminação racial é caracterizado por toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência

ou origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social.

Enquanto marco legal, a igualdade racial encontra em seu Estatuto criado através da Lei N°12.288, de 20 de julho de 2010 os direcionamentos e orientações para a implementação dos direitos da pessoa negra. Ele estabelece essa população à garantia da efetivação da igualdade de oportunidades, à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate á discriminação e ás demais formas de intolerância étnica.

Diante disso, partindo-se da primeira de que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, concedendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito á participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresarias, educacionais, culturais, esportivas, ambientais, agrícolas e turísticas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais, a Secretaria Promoção de Igualdade Racial de Bacuri apresenta o seu plano de ação objetivando melhorar as condições de vida e fortalecer a organização das comunidades negras por meio do acesso a terra, educação de qualidade, trabalho e desenvolvimento econômico, saúde, direitos humanos e segurança pública, infraestrutura, desenvolvimento social e segurança alimentar, juventude e assistência social promovendo a cidadania e valorizando experiências históricas e culturais.

2.JUSTIFICATIVA

A luta do povo negro no Brasil teve início no século XVI, quando eram capturados em suas terras na África, e tal como animais, eram escravizados e trazidos para cá nos navios negreiros. Com a assinatura de Lei Áurea os negros alcançaram a sua liberdade, porém não obtiveram direitos que garantissem o seu pleno desenvolvimento. Não lhes foi dado direito á terra, á educação, saúde, moradia, lazer e nem ao trabalho remunerado. Saíram da condição de dominados para excluídos. Situação esta que permanece até os dias de hoje.

A partir da liberdade, algumas conquistas foram sendo alcançadas e outras avançadas lentamente. Um bom exemplo dessas conquistas expressa-se através da elaboração de Estatuto da Igualdade Racial.

O Estatuto reúne um conjunto de ações e medidas especiais que garantem direitos fundamentais á população afro-brasileira, assegurando entre outros direitos:

-O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde dessa parcela da polução;

-Respeito ás atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, adequando aos interesses e condições do afro- brasileiros;

-Direitos fundamentais das mulheres negras;

-Direito á liberdade de consciência e de crença do afro- brasileiros e da dignidade dos cultos e religiões de matriz africana praticadas no Brasil;

-O sistema de cotas que objetiva corrigir as desigualdades raciais que marcam a realidade brasileira;

-A herança cultural e a participação do afro- brasileiros na história do país será garantida pela produção veiculada pelos órgãos de comunicação;

-A instituição de Ouvidorias garantirá ás vítimas de discriminação racial o direito de serem ouvidas;

·O Estatuto da Igualdade Racial enquanto um conjunto de ações afirmativas, reparatórias e compensatórias, estabelece a participação da população negra em condições de igualdade de oportunidade, na econômica, social, política e cultural do país. Essa participação da população negra será implementada por meio de inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.

·Modificação de institucionais do Estado para o enfrentamento e superação das desigualdades; promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate á discriminação étnica;

·Eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica;

·Estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas á promoção da igualdade de oportunidades;

·E implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante á educação, cultural, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamento público, acesso á terra, á justiça e outros.

Assim como no restante do país, a realidade vivida pela população negra no município de Bacuri também apresenta as marcas que constituíram o seu processo de desenvolvimento histórico e as expressões da questão social que assolam a sua condição de vida.

O município de Bacuri, possuir um índice de desenvolvimento humano muito baixo que reflete a pobreza acentuada na região.

Existe no município cerca de 16.290 habitantes segundo o senso de 2022. Incluem-se nesse total moradores de 13 comunidades remanescentes de quilombolas certificadas distribuídas na zona rural, e temos algumas identificadas com a comunidade de São Paulo e bairros da sede Pedreira, Campinho, Caixa d´Água, Santana do Agreste e Cardina. A realidade vivenciada por esse público é marcada por inúmeras dificuldades, dentre elas situações de vulnerabilidade social e econômica, situação de pobreza e extrema pobreza.

Com o objetivo de garantir os direitos da pessoa negra por meio de sua inclusão e/ou participação nas políticas públicas e sociais desenvolvidas no município visando a promoção da igualdade racial, apresenta-se o Plano de Ação da Igualdade Racial.

3.BASE LEGAL

Constituição Federal de 1988

Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)

Lei nº 10.639/2003 Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira

Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Maranhão 20252029

Legislação municipal relacionada aos direitos humanos e igualdade racial

4.DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO

Nesta seção devem ser apresentados dados sobre a realidade racial do município, como: população negra, comunidades quilombolas, povos de terreiro, juventude negra, mulheres negras, LGBTQIAPN+, acesso à educação, saúde, trabalho, infraestrutura, cultura e renda.

Entre os principais desafios identificados estão:

. Desigualdade no acesso a oportunidades de trabalho e renda.

. Necessidade de fortalecimento da educação antirracista nas escolas.

. Valorização da cultura, afro-maranhense.

. Garantia de direitos das comunidades quilombolas.

.Combate ao racismo institucional.

5.OBJETIVO GERAL

Combater as desigualdade raciais e religiosa no Município, com ênfase na população negra e religião de matriz africana, mediante a articulação intersetorial e a participação/inserção dessa população nas políticas públicas e sociais desenvolvidas no município, visando implementar as diretrizes da Políticas de Promoção de Igualdade Racial.

6.EIXOS ESTRATÉGICOS

EIXO 1 ENFRENTAMENTO AO RACISMO E DISCRIMINAÇÃO

ICampanhas educativas de combate ao racismo.

IIRealização de certificação estadual e federal das comunidades quilombolas e mapeamento dos povos e comunidades de terreiro.

IIIRealização de campanhas educativas sobre o racismo estrutural, institucional e a intolerância religiosa, contribuindo para a desconstrução do mito da democracia racial.

IVFormação de servidores públicos sobre igualdade racial.

VRealização de oficinas sobre igualdade racial, inclusão social e combate aos preconceitos para os/as sócio educandos /as.

VI-Realização de campanhas de sensibilização da população em geral sobre o racismo estrutural, institucional e intolerância religiosa.

VII-Implantar o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial no Município, um mecanismo institucional que articula políticas, órgãos e entidades públicas e da sociedade civil com o objetivo de planejar, executar e monitorar ações integradas de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial em todo estado.

EIXO 2 EDUCAÇÃO PARA IGUALDADE RACIAL

IImplementação da Lei Federal n°10.639, e do dispositivo no art.26-A da Lei n° 9.394, do Parecer CNE/CP n° 3/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população.

IIPromover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e Africana.

IIIPromover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos étnico-raciais discriminados.

IVPromover formas de combate ao analfabetismo entre o povo negro e demais grupos étnico-raciais discriminados.

VPromover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino municipal e estadual.

VISolicitar capacitação de professores para a Educação Quilombola.

VIIIncluir na educação a história, a cultura afro-brasileira, e de Matriz Africana no currículo escolar, onde a nossa ancestralidade seja respeitada e valorizada.

VIIIEstimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos do povo negro, quilombolas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil e ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos a tecnologia.

IXRealização de eventos culturais afro-brasileiros.

XLivros e bibliotecas voltados para a cultura étnico-racial.

EIXO 3 CULTURA

IPromover a inclusão, dos grupos étnico- racial nos programas como PNAB.

IIIncentivar, regatar e forma grupo de tambor de crioula nas comunidades quilombolas e escolas do município em parceria com o município, estado, ONGs e institutos não governamentais

IFomentar as manifestações culturais dos diversos grupos étnico-raciais e ampliar sua visibilidade.

IEstimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial do município de Bacuri.

IIRealização de festival de arte e cultura Negra, dos povos e comunidades tradicionais, com garantia da equidade de gênero e geracional.

IIIConsolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos.

EIXO 4 POVOS E COMUNIDADES DE TERREIROS

IRespeito e proteção às religiões de matriz Africana.

IIPromover o respeito, à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade e demais grupos étnico-raciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas.

IIIPromover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas.

IVPromover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro.

VEstimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

VIOficializar as datas comemorativas de todos os terreiros do município.

VIIIncentivar e regatar a ancestralidade, tradições, culturas como parteiras, benzedeiras, uso das ervas e água benta.

EIXO 5 TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

IPromover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração do povo negro, no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas.

IPromover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação.

ICombater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto a pratica de discriminação racial no mercado de trabalho.

IPromover a capacitação e a assistência técnica diferenciada ao povo negro.

V-Capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão étnico-racial nas políticas públicas de trabalho e emprego.

VI-Ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos nas políticas públicas de trabalho e emprego.

VII-Propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.

VIII-Aquisição de veiculo para locomoção às comunidades e melhorar o suporte as comunidades, assim contribuindo diretamente para a efetividade, alcance e continuidade das políticas públicas municipais.

IFomentar o potencial Afro turístico nas comunidades quilombolas.

X-Desenvolver circulo econômico nas comunidades de base com foco na sustentabilidade.

EIXO 6- DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PUBLICA

IApoiar a instituição do Estado de Igualdade Racial.

IEstimular ações e parcerias com os órgãos públicos bem como o ministério Público, defensorias, e fórum, voltadas para a proteção de povo negro, contra a violência.

IEstimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com eficácia na proteção das comunidades quilombolas.

ICombater todas as formas de abuso aos direitos humanos dos povos de terreiros e comunidades quilombolas.

V-Promoção de regularização fundiária e infraestrutura territorial das comunidades quilombolas.

VI-Ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos negros produtivos organizados, com recorte de gênero e idade.

VII-Assessoramento a estruturação de órgãos e conselhos municipais da igualdade racial.

VIII-Execução de ações de combate ao racismo ambiental, promovendo a sustentabilidade de comunidades tradicionais.

EIXO 7- SAÚDE

IAmpliar a implementação da política municipal de saúde integral para o povo negro.

IIFortalecer a dimensão étnico-racial no Sistema Único de Saúde, incorporando a elaboração, implantação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

IPromover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade do povo negro.

IIAmpliar o acesso do povo negro, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade.

IIIPreservar o uso de bens matérias e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas e terreiros.

VI-Desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa da saúde da família, nas comunidades quilombolas e de terreiros.

VII-Assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme, mioma e outras hemoglobinopatias.

VIII-Desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais ISTS junto ao povo negro.

IDisseminar informações e conhecimento junto ao povo negro e demais grupos étnico-raciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbidade.

IIAmpliar as ações de planejamento familiar ás comunidades de terreiros e quilombolas.

EIXO 8- JUVENTUDE NEGRA

IAmpliar as ações de qualidade profissional e desenvolvimento humano voltadas para a inserção no Mercado de trabalho aos jovens negros.

IIPromover ações de combate à violência contra o povo negro.

IIIPromover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra.

IVAssegurar a participação da juventude negra, nos espaços institucionais e de participação social.

VPromover ações voltadas a redução dos índices de mortalidade de jovens negros.

VIPromover ações de reforço à cidadania de identidade do jovem, com ênfase no povo negro.

VIIApoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, e quilombola na escola, notadamente na Universidade.

VIIICriar ações culturais e esportivas que envolvam a comunidade quilombola em geral.

IXA implantação do programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola, um programa que seleciona.

IX- A implantação do programa Agente de Desenvolvimento Rural Quilombola, um programa que seleciona e capacita jovens quilombolas para atuarem como agentes de desenvolvimento em suas comunidades, apoiando ações produtivas, sustentáveis e de fortalecimento organizacional, social e econômico dos territórios.

EIXO 9- MULHERES NEGRAS

ICombater o racismo estrutural e a violência que atinge mulheres negras e quilombolas.

IIArticulação com a rede de proteção à mulher negra (CRAS, SEMMU, SEMAS).

IIIIncentivo ao empreendedorismo feminino negro e quilombola, através de parcerias com SENAI, SEBRAE, SENAR e outros.

IVGarantir cuidado integral e humanizado.

VFortalecimento de empreendimentos da economia solidária desenvolvidos pelas mulheres negras.

VIRealização de pesquisa quantitativa e qualitativa sobre as violências contra as mulheres negras do município.

VIIRealização de cursos de cultura digital, formação tecnológica e internet, para as lideranças femininas negras de movimentos sociais e organismos de controle social.

EIXO 10 COMUNIDADES QUILOMBOLAS

IPromover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades quilombolas, inserindo-as no potencial produtivo municipal.

IIPromover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas ás comunidades quilombolas.

IIIPromover a titulação e proteção das terras das comunidades quilombolas, em todo o município.

IVA preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades quilombolas.

V-A identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades quilombolas do município.

VIAmpliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas, visando o apoio á produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização.

VIIEstimular estudos e pesquisas voltadas ás manifestações culturais das comunidades quilombolas.

VIIIEstimular a troca de experiências culturais entre as comunidades.

IXIncentivar ações de gestão sustentável das terras e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.

Xincentivar e ampliar o programa SELO DE ORIGEM QUILOMBOS DO MARANHÂO.

XIOrganizar o calendário das festas tradicionais das comunidades quilombolas, junto ao município.

XIIPromover cursos de artesanato, culinária, formação tecnológica, internet entre outros, voltados para o publico quilombola em geral.

EIXO 11- DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

IFortalecer as ações de combate à pobreza e à fome em Bacuri, incorporando a perspectiva étnico-racial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, com prioridade ás mulheres chefes de família.

IPromover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio assistencial, á segurança alimentar e nutricional, sem discriminação étnico-racial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza.

IIncorporar as necessidades do povo nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional.

IPromover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos étnico-raciais nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil.

V-Desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social.

VI-Garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para o povo negro, quilombola e de comunidades de terreiros.

VII-Registrar identidade étnico-racial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania.

VIII-Fortalecer as inter relações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANS).

ICriar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas quilombolas, de contextos sócio religiosos de matriz africana.

X-Atualização cadastral no CAD ÙNICO das famílias de povos e comunidades tradicionais considerando o recorde de identidade étnica e religiosidade.

EIXO 12- INFRAESTRUTURA

IAssegurar o acesso do povo negro e quilombola, urbanos ou rurais, aos programas de política habitacional.

IIEstabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação de interesse social sob gestão de governo municipal.

IIIPromover o saneamento básico nas áreas habitadas pelo povo negro e quilombolas.

IImplantação de programas de habitação estadual, federal e municipal com tecnologias sustentáveis, a exemplo de painéis solares, sem adicionamento de custo, voltado para, comunidades tradicionais, bairros periféricos, respeitando suas tradições.

IIAssessoramento as comunidades para instalação e manutenção de áreas públicas de lazer nos territórios de comunidades tradicionais.

7.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento do plano será realizado pela Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial em conjunto com o Conselho Municipal de Igualdade Racial e a Prefeitura Municipal de Bacuri.

8.CONCLUSÃO

Os eixos estratégicos apresentados neste Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial constituem um conjunto articulado de diretrizes e ações voltadas à superação das desigualdades raciais historicamente estruturadas no município de Bacuri. Cada eixo, ao abordar áreas essenciais como educação, saúde, cultura, trabalho, direitos humanos e desenvolvimento social, e reafirma o compromisso do poder público com a garantia de direitos, a valorização da diversidade étnico-racial e o fortalecimento das comunidades negras, quilombolas e de povos tradicionais.

A implementação efetiva desses eixos depende da integração entre as políticas públicas, da participação ativa da sociedade civil e do fortalecimento das instituições responsáveis pela promoção da igualdade racial. Trata-se de um esforço contínuo que exige planejamento, monitoramento e avaliação permanente, a fim de assegurar que as ações propostas resultem em mudanças concretas na realidade da população.

Dessa forma, os eixos estratégicos não apenas orientam a atuação governamental, mas também consolidam um caminho coletivo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de todas as formas de discriminação racial no município de Bacuri.

9.CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Bacuri reafirma o compromisso da gestão pública com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de discriminação. Ao reconhecer as desigualdades históricas que atingem a população negra, quilombola e povos de terreiro, o município estabelecer diretrizes e ações concretas voltadas à garantia de direitos, à valorização da diversidade e ao fortalecimento da cidadania.

A efetivação deste plano exige o engajamento contínuo do poder público, da sociedade civil e das comunidades, por meio de ações integradas, monitoramento permanente e participação social ativa. Mais do que um instrumento de planejamento, este documento representa um compromisso coletivo com a transformação social, a equidade racial e o respeito à dignidade humana.

Assim, Bacuri avança na consolidação de políticas públicas que promovam oportunidades iguais para todos, contribuindo para um futuro mais justo, democrático e igualitário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE ABRIL DE 2026

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL

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