Diário oficial

NÚMERO: 1831/2026

Volume: 10 - Número: 1831 de 18 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026076/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2026076/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2805001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2026076/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2805001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 2026076/2026. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacuri/MA, CNPJ n º 01.625.921/0001-02. CONTRATADA: N CARVALHO SILVA LTDA, inscrito no CNPJ 33.890.911/0001-90, com sede na Avenida 07 de setembro, n° 124, Centro, Bacuri MA, CEP: 65.270-000, E-mail Oficial de comunicação ncarvalholtda@gmail.com, Tel.: (98) 98449-8707, neste ato representada por seu representante legal, o Srº Nadson Carvalho Silva, brasileiro, portador do CPF 012.279.593-89. VALOR: R$ 832.507,02 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete reais e dois centavos). ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 003/2026. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de itens destinados à composição de Kits de Cesta de Alimentos, Kit de Limpeza, Kit de Higiene Pessoal, Kit Dormitório, Colchões e Água Mineral, para distribuição gratuita às famílias em situação de calamidade no Município de Bacuri MA. VIGÊNCIA: De 15/06/2026 à 31/12/2026. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026. FONTE DE RECURSO: Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade Orçamentaria: 02 08 Secretaria Assistência Social; Atividade: 08 122 0040 2053 0000 Manutenção Da Secretaria; Elemento da Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita. Bacuri - MA, 15 de junho de 2026. Monica Valeria de Oliveira da Costa - CPF nº 011.347.923-95 - Secretária Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - LEIS - MUNICIPAIS: 562/2026
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA.
LEI Nº 562/2026

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BACURI/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DOS CARGOS

Art. 1º Ficam criados 11 (onze) vagas para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde ACS, com provimento certo e 16 (dezesseis) vagas como cadastro de reserva para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde ACS, sem provimento certo mediante processo seletivo público, para atuação no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, passando a integrar o quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Bacuri/MA.

Parágrafo único. As vagas destinadas ao cadastro de reserva são decorrentes da necessidade de emprego reserva por unidade básica de saúde.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei submetem-se ao regime de emprego público, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e demais condicionantes da Lei Federal nº 11.350/2006 e demais normas do Ministério da Saúde para a categoria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como objetivo o desenvolvimento de ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Constituem atribuições do ACS, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006:

I trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida;

II realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das condições de saúde;

III cadastrar e manter atualizados os dados das famílias no sistema de informação da Atenção Primária;

IV desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;

V identificar situações de risco à saúde individual e coletiva;

VI orientar a comunidade sobre sintomas, prevenção e utilização dos serviços de saúde;

VII realizar busca ativa e notificação de agravos de notificação compulsória;

VIII participar das atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no território;

IX integrar a equipe de Atenção Primária à Saúde.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

Art. 5º São requisitos para o exercício do cargo de ACS:

I residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II haver concluído o ensino médio;

III haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas;

IV ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público.

§1º É vedada a atuação do ACS fora da área geográfica para a qual foi selecionado.

§2º A comprovação de residência deverá ser realizada nos termos definidos em edital.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Art. 6º O provimento dos cargos será realizado mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, conforme segue:

a) 1ª Etapa Classificatória provas objetivas em nível de segundo grau, minimamente de língua portuguesa e matemática, conforme preconiza o inciso II do artigo 7º da Lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018.

b) 2 ª Etapa Classificatória, para os que atingirem pontuação mínima na 1ª Etapa, concluir, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, conforme preconiza o inciso I do artigo 7º da Lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018.

§1º O edital estabelecerá a inscrição por área geográfica.

§2º A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por área.

§3º O processo seletivo poderá prever:

I prova objetiva;

II curso de formação inicial;

III outras etapas definidas em edital, compatíveis com a natureza das atribuições.

CAPÍTULO V

DO VENCIMENTO E DOS DIREITOS

Art. 7º O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde observará o piso salarial profissional nacional fixado nos termos do §9º do art. 198 da Constituição Federal.

§1º O pagamento será realizado mediante repasse da União ao Fundo Municipal de Saúde.

§2º O quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde, que exceder ao determinado pelo Ministério da Saúde, que sejam prioritariamente necessários para atendimento da população, serão custeados na forma do caput, porém com recursos de contra partida do Fundo Municipal de Saúde de Bacuri.

§3º As demais vantagens e parcelas remuneratórias de responsabilidade do Município serão regulamentadas por ato próprio.

Art. 8º São assegurados aos ocupantes do cargo:

I férias;

II demais direitos previstos na legislação federal aplicável.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9 Aplicam-se aos Agentes Comunitários de Saúde as disposições da Lei Federal nº 11.350/2006 e ao seletivo o contido na Lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018 e demais normas federais pertinentes.

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 559/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO 18 DE JUNHO DE 2026.

Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS

IMEDIATASAgente Comunitário de Saúde ACS40 horas11SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM PROVIMENTO IMEDIATO

LOCALIDADEUNIDADE BÁSICA DE SAÚDEQUANT. VAGAS*FONTESEDESÃO JOÃO BATISTA01*MSSEDEIRMÃ CLARA02*MSSEDESANTANA DO AGRESTE04*MSTRAJANOROZINHA MOREIRA01*RPMADRAGOAMr.ª CLARA PEREIRA02*RPSÃO PAULONAZARÉ BORGES01*RP*Fontes receitas MS -Ministério da Saúde RP Recursos Próprios

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVAAgente Comunitário de Saúde ACS40 horas16SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CADASTRO DE RESERVA

UNIDADE-CNESUNIDADE BÁSICA DE SAÚDEQUANT. VAGAS*FONTE8027854SANTANA02*MS3386031IRMÃ CLARA02*MS2463989SÃO JOÃO BATISTA02*MS3386066ROZINHA MOREIRA TRAJANO MARQUES02*MS3386007Mr.ª CLARA PEREIRA - MADRAGOA02*MS3386015NAZARÉ BORGES PEREIRA02*MS3386058JOSÉ LIMA PORTUGAL02*MS2463989CAMPINHO02*MS*Fontes receitas MS -Ministério da Saúde RP Recursos Próprios

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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