DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as tradições culturais e religiosas locais alusivas ao Festejo Junino, amplamente comemorado pela comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços públicos durante o período festivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I – no turno da tarde do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira);
II – durante todo o dia 30 de junho de 2026 (terça-feira)
Art. 2º Em caráter excepcional, o disposto no artigo 1º não se aplica à Secretaria de Finanças, Folha de Pagamento, Secretaria de Administração e Planejamento, Contabilidade, CPL, Controladoria, Protocolo e Setor de compras, os quais terão o seu expediente em caráter normal conforme determinação da Administração Municipal.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar normalmente, especialmente os serviços de limpeza pública e saúde, os quais deverão ser mantidos em regime de plantão ou conforme escala definida pelos respectivos órgãos competentes.
Art. 4º Caberá aos secretários municipais e dirigentes de órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Bacuri – MA, 24 de junho de 2026.
MARCIO FLAVIO DOS SANTOS ABREU
PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI – MA
