PORTARIA Nº 002/2026 – GAB. SEC. BAC.
Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho de Educação Digital e Midiática e Computação – GT-EDM/C, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bacuri-MA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que dispõe sobre a Computação na Educação Básica, como complemento à BNCC;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática;
CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2026 – CEE/MA, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA – Educação Digital e Midiática e recomenda a criação, no âmbito dos municípios, de Grupos de Trabalho destinados a acompanhar sua execução local;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0028/2026, que dispõe sobre a implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino de Bacuri-MA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri-MA, o Grupo de Trabalho de Educação Digital e Midiática e Computação – GT-EDM/C, com a finalidade de acompanhar, subsidiar e apoiar tecnicamente a implementação das diretrizes da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. Eliane Silva Caldas;
2. Jocenilde Lopes Gatinho;3. Maikon Carvalho Cunha;4. Maria Jeane Barbosa Pimenta.
II – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. Jomanir Silva Júnior;2. Merandolina dos Santos Nascimento.
III – GESTORES ESCOLARES
1. Regiane Barbosa Pimenta;2. Dalcenildo Campelo Correa.
IV – COORDENADORES PEDAGÓGICOS
1. Eliciene Ferreira dos Santos;2. Flávia Pimenta Pimentel Ferreira.
V – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Cristina Nunes Melo;2. Telma Gomes da Silva Sousa.
VI – PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
1. Núbia Cristina Caldas Nery;2. José Janailson Silva Caldas.
VII – PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
1. Joismar Morais Silva;2. Edinilton Sarmento de Trindade.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – acompanhar e apoiar a implementação da Educação Digital e Midiática e da Computação na Rede Municipal de Ensino;
II – subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de referenciais, orientações pedagógicas e plano de ação para implementação;
III – contribuir para a adequação progressiva das Propostas Pedagógicas, Projetos Político-Pedagógicos – PPPs e Regimentos Escolares às diretrizes estabelecidas no DCTMA – Educação Digital e Midiática;
IV – propor metas, etapas e cronograma de implementação, considerando as condições e especificidades da Rede Municipal de Ensino;
V – apoiar a integração dos eixos estruturantes Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital às práticas pedagógicas;
VI – realizar diagnóstico das necessidades de infraestrutura, conectividade, equipamentos e materiais pedagógicos;
VII – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada de professores, gestores e coordenadores pedagógicos;
VIII – acompanhar e sistematizar experiências e boas práticas relacionadas à Educação Digital e Midiática e à Computação;
IX – propor mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação;
X – elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações;
XI – subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas respectivas competências;
XII – propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários ao processo de implementação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá reunir-se ordinariamente conforme calendário previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante e não ensejará qualquer adicional remuneratório, gratificação ou vantagem pecuniária, salvo disposição legal específica.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidores ou colaboradores para prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, quando necessário.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá observar, em suas atividades, as normas nacionais, estaduais e municipais relativas à educação digital, computação, proteção de dados pessoais, segurança e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Art. 8º Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão considerar as diretrizes complementares que venham a ser expedidas pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Bacuri-MA, 14 de agosto de 2026.
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Célia Regina Carvalho Cunha
Secretária Municipal de Educação
