Diário oficial

NÚMERO: 1860/2026

Volume: 10 - Número: 1860 de 19 de Agosto de 2026

19/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 049/2026
CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA A ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PR

PORTARIA nº 049/2026-GAB Bacuri/MA

CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA A ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pela Lei Municipal 129/1997 - Lei Orgânica Municipal, recepcionada pela Lei Municipal nº 562/2026, de 18/06/26, que cria vagas para Agentes Comunitários de Saúde-ACS do município de Bacuri/MA, e de acordo com o Edital nº 01/2026, de 07 de julho de 2026, e ainda no intuito de preencher as vagas existentes de Agente Comunitário de Saúde-ACS do município de Bacuri/MA, , e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 562/2026, de 18/06/26, que cria, no âmbito da Administração Pública Municipal, processo seletivo para vagas de Agentes Comunitários de Saúde ACS, estabelecendo suas atribuições, requisitos, vantagens e o Regime Jurídico Estatutário;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir transparência, segurança jurídica, isonomia e lisura na seleção de candidatos, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial responsável pela organização, acompanhamento, execução, fiscalização e julgamento do Processo Seletivo Público, regido pelo Edital nº 01/2026 de 07 de julho de 2026, destinado ao provimento efetivo de cargos de Agente de Comunitário de Saúde-ACS e do município de Bacuri, Estado do Maranhão, integrada pelos seguintes servidores:

I Ivete Campos dos Santos (Agente administrativo), CPF-679.588.263-20, Matrícula 327-1 - Presidente

II Gisele Sousa Silva, (Auxiliar de Enfermagem), CPF-020.601.803-76, Matrícula 349-1 - Membro;

III Fernando Henrique S. Rocha (Operador de Micro), CPF- 927.617.123-15, Matrícula 379-1 - Membro.

Art. 2'ba Compete à Comissão Especial:

I planejar, organizar, coordenar, executar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo Público;

II propor o cronograma e zelar pelo cumprimento dos prazos;

III apreciar e julgar inscrições, recursos e demais incidentes relacionados ao certame;

IV assegurar a observância da Lei Municipal nº 562/2026, de 18/06/26, da Lei Federal nº 11.350/2006, do Edital nº 01/2026 e demais normas aplicáveis;

V decidir, no âmbito de sua competência, sobre os casos omissos, resguardada a legislação vigente.

Art. 3º Não poderão atuar na Comissão Especial os servidores que:

I sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato inscrito;

II tenham interesse direto ou indireto no resultado do certame;

III apresentem qualquer outro motivo que comprometa sua imparcialidade.

Parágrafo Único. Ocorrendo impedimento ou suspeição, o membro deverá comunicar imediatamente ao Prefeito Municipal, que fará a substituição.

Art. 4º A Comissão Especial poderá solicitar apoio técnico de outros servidores municipais, bem como acompanhar e fiscalizar os serviços eventualmente prestados por entidade ou empresa contratada para executar etapas operacionais do processo, permanecendo, contudo, sob sua responsabilidade a supervisão e julgamento do certame.

Art. 5º Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Especial são considerados de relevante interesse público, não gerando direito à percepção de gratificação ou qualquer vantagem pecuniária adicional, salvo previsão legal expressa em sentido diverso.

Art. 6º O Edital do Processo Seletivo Público deverá:

I Observar integralmente a legislação municipal, federal e está Portaria;

II Prover provas e/ou provas e títulos, conforme a natureza das atribuições;

III Estabelecer requisitos para investidura, atribuições, jornada, remuneração e vantagens legais;

IV Assegurar ampla divulgação, mediante publicação oficial, afixada em locais públicos e outros meios disponível.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPO DE BACURI, ESTADO DO MARANHÃO, ao(s) 07 (sete) dia(s) do mês de julho de 2026.

~Marcio Flavio dos Santos Abreu

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo