Prefeito

Washington Luis De Oliveira

COMPETÊNCIA: O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental. Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal. Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal

Vice-Prefeito


Equipe do Governo

JOSé MARIA CARVALHAL NETO Chefe De Gabinete
CARLA TATIANE TRAVASSOS DE SOUSA Controladoria Geral
JOSÉ ROSENDO DE SANTANA Secretaria de Administração e Finanças
ARNALDO PESSOA DE FREITAS FILHO Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
LARISSA GOMES DA COSTA Secretaria de Assistência Social
ROSINALDO SILVA CAMPELO Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
JOÃO BATISTA SILVA FILHO Secretaria de Infraestrutura
RUI SILVA GONÇALVES Secretaria De Saúde
IEDA MARIA MENDES REGO Secretaria Municipal de Transparência e Gestão de Pessoal

Mais em Política


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Prefeitura Municipal de Bacuri

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI

Endereço: AV. 07 DE SETEMBRO, S/N \ CENTRO \ BACURI - MA \ CEP: 65270000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (98)3392-1222

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.